XXI SEMINANOSOMA

353 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) City) é composta por pessoas, instituições, empresas, e podem ensejar diferentes visões; a inclusão de todas essas visões é fundamental no processo democrático” (REMEDIO; SILVA, 2017, p. 684). Remedio e Silva (2017) destacam a necessidade de remodelação das estruturas de acesso a internet para inclusão digital: São necessárias soluções de infraestrutura, pois se foremmantidas as infraestruturas presentes, como wi-fi público somente em am- bientes públicos mais elitizados, como aeroportos, estarão sendo ocul- tados dados importantes para a implementação de políticas públicas, e não serão contempladas as cidades como um todo, gerando assim distorções ainda mais graves. Com a inclusão digital, há viabilidade de potencial de empoderamento às pessoas, que passam a ter mais vozes, viabilizando um olhar para novas realidades, inclusive, quebrando o monopólio de mídias digitais. Hoje conseguimos ver que tem esse po- tencial, mas por outro lado temos um aprofundamento muito grande de monopólios, de concentração de poder, renda e toda lógica contrá- ria disso (REMEDIO; SILVA, 2017, p. 684). A reiteração contínua de ações, experiência, vivencias humanas exigem um diálogo permanente dos atores envolvidos na vida urbana, indivíduos, Poder Público, empresas, universidades, organi- zações civis, assim, “não se trata mais de pensar a cidade apenas pela perspectiva do arquiteto/urbanista, do engenheiro de infraestrutura da informação, ou das necessidades de controle do poder público” (FA- NAYA, 2016, p. 21), mas de um diálogo contínuo e cooperativo para os desafios da complexidade da vida humana na pós modernidade, a par- tir da emergência de novas tecnologias e mudanças climáticas. A governança pública local digital nas novas cidades pode começar por se revelar na existência de um Website interativo, que não seja apenas informativo ou de montra turística de produtos e serviços locais. Ademais a governança local digital que a cidade inteligente concebe faz tramitar pedidos de satisfação de prestações sociais ou outros pedidos de satisfação de direitos e interesses mais simples através de procedimentos desmaterializados, de procedimentos eletrônicos (sendo alguns dos procedimentos totalmente digitais); serve-se de plataformas eletrônicas para exercício da função administrativa; e ofe- rece serviços digitais, fixando as próprias condições de uso, obrigando os munícipes a descarregar formulários normalizados para solicitar e obter decisões, bens ou serviços (GASSMAN; BÖHM; PALMIÉ, 2019). A inclusão social e tecnológica, podem contribuir para construção de “um diálogo permanente entre as pessoas, para que seja possível criar o ecossistema aberto à cognição e, consequentemente,

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