XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 354 à aprendizagem.” (FANAYA, 2016, p. 21). O modelo de governança que se projeta a partir da ressignificação do Direito à Cidade Inteligente deverá contemplar políticas urbanas inclusivas, implementáveis e participativas, para potencializar o desenvolvimento urbano e terri- torial sustentável como parte das estratégias e planos integrados de desenvolvimento, com o apoio, quando aplicável, de estruturas regulatórias e institucionais nacionais, subnacionais e locais, assegurando que estejam devidamente interligadas a mecanismos de financiamen- to transparentes e responsáveis (ONU, 2019, p. 23, item 86); deverá promover, também, uma maior coordenação e cooperação entre os go- vernos nacionais, subnacionais e locais, em particular por meio de me- canismos de consulta multinível e da definição clara das respectivas competências, ferramentas e recursos de cada nível de governo (ONU, 2019, p. 23, item 87). O exercício da cidadania participativa, como seja participar em votações e procedimentos ou obter informação sobre circuito de trans- portes públicos e a compra online de bilhetes ou solicitar informação e proceder à comunicação de informações são realidades frequentes nas cidades inteligentes estudadas. Nesse diapasão, não se pode per- der do horizonte desse processo de (re)construção dos espaços urba- nos, a qualidade de vida dos homens e mulheres que (con)vivem nas cidades e o planejamento participativo é instrumento fundamental enfrentamento das adversidades, haja vista que as cidades “são locus de articulação e organização social e econômica e, por isso, sem um compromisso com os projetos e programas, os princípios de sustenta- bilidade, manutenção do bem-estar e da qualidade de vida tornam-se mera falácia” (GUIMARÃES, 2020, p. 198). A governança é um processo de tomada de decisão comple- xa em que participam vários atores e essa “gobernanza moderna” significa “una forma de gobernar más cooperativa, diferente del antiguo modelo jerárquico, en el que las autoridades estatales ejercían un poder soberano sobre los grupos y ciudadanos que constituían la sociedad civil” (MAYNTZ, 2001, p. 1). A participação de cidadãos, da sociedade civil organizada, das empresas e do Poder Público, resgata a compreensão de interesse público da cidade e (re)publiciza interesses aparentemente privados, possibilitando a realização de processos de tomada de decisão democráticos no seio das cidades. Novos modos de participação por meio da governança partici- pativa, baseados no empowerment dos cidadãos, na participação de todos os stakeholders, e na utilização inovadora do capital social (UNIÃO EUROPEIA p. vii), potencializam a construção da coesão social. No con-

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