355 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) texto de ligações cada vez mais fracas entre o crescimento econômico e o progresso social, a inovação social permite alargar o espaço públi- co, estimulando o envolvimento e a participação cívica, a criatividade, a inovação e a coesão (UNIÃO EUROPEIA, 2011, p. vii). O aumento da capacidade de coletar e analisar grandes volu- mes de informações, o que se tem chamado de “big data” revolucio- nou a forma como governos de todo planeta estão construindo suas políticas públicas, gerenciamento de transporte coletivo, orçamento (DOSSIÊ..., 2018, p. 40), entre outras funções sociais da cidade. O tema “dados” está no centro das discussões sobre smart cities. Quando se fala em cidades inteligentes, existem três elementos que viabilizam a sua implantação: i) IoT (internet das coisas) – e toda infraestrutura e os hardwares envolvidos; ii) a coleta de dados destes equipamentos; iii) algoritmos que vão tomar decisões – seja baseadas em regras, seja com inteligência artificial (HORN, 2019, p. 74). A utilização de novas tecnologias possibilitará o significativo aumento da capacidade de coletar e analisar dados que estabeleceram um novo paradigma que já não é “un mero cambio tecnológico, ya que el advenimiento de la sociedad de la información ha afectado la forma en que se establecen las relaciones humanas” (MANTELERO, 2018, p. 160). A ampliação da coleta e utilização de dados a partir de ferra- mentas tecnológicas disponíveis apresentam riscos a direitos humanos fundamentais relacionados ao monitoramento dos cidadão, mas por outro lado, possibilidades de transparência na ação pública e no- vas formas de participação cidadã, ou seja, “el nuevo entorno digital plantea, por lo tanto, nuevas cuestiones relativas a su regulación, el acceso a los servicios privados y públicos en línea, la transparencia en la acción pública y las nuevas formas de participación ciudadana” (MANTELERO, 2018, p. 160). Estudos indicam que “a narrativa smart pode mascarar efeitos e custos sociais, incluindo, por exemplo, a implementação de um tipo de governança tecnocrática que exclui a participação cidadã, opera de forma fragmentada e competitiva, reproduzindo as desigualdades so- cioespaciais.” (KRAUS, 2022, p. 95). Lucia Santaella destaca que o campo da governança e da administração são fundamentais para o desen- volvimento das cidades inteligentes e assim “a e-governança e política 2.0 referem-se a serviços ubíquos de governo, engajamento e participação dos cidadãos, envolvendo, por exemplo, serviços e ontologias de informação semântica governamental.” (SANTAELLA, 2016, p. 25). Nesse momento, é importante destacar que a gestão das smart cities deverá transcender o tema tecnologia, dado o seu impacto pro-
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