357 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) (2013, p. 49) aponta a necessidade de “implementar, junto aos mecanismos da democracia representativa, processos de democracia direta e participativa que estejam sintonizados com as ferramentas digitais. Isso também significa promover a smart city e o smart citizen.”. Por outro lado, há o risco da emergência de novas tecnologias que podem ter um efeito prejudicial sobre parte da população urba- na, e maximizar o benefício para a sociedade exigirá regulamentação cuidadosa e planejamento futuro (UNIÃO EUROPEIA, 2011, p. 98) e os Direitos Humanos são o ponto de convergência ou de cruzamento para a resolução de eventuais conflitos que surgirem a partir do paradoxo risco e possibilidade. Também pode-se destacar “problemas como controle, vigilância e monitoramento de coisas e pessoas emergem nesse novo cenário e devem ser encarados com seriedade.” (LEMOS, 2013, p. 49). Lalita Kraus destaca que “se o direito à cidade se manifesta pelo poder coletivo de reformular os processos de produção do espaço, então isso perpassa necessariamente a democratização da agenda tecnológica e sua inclusão na agenda urbana. A compreensão disso é ponto de partida para repensar a ação de planejar.” (KRAUS, 2022, p. 95). Em suma, smart city é o resultado da aplicação de ciência e tec- nologia na governança local, permitindo solucionar os problemas das cidades do século XXI, como a racionalização no uso de recursos, a neutralização das externalidades ambientais e a mitigação dos fatores de risco das alterações climáticas, prestando serviços de inegável va- lor acrescentado, permitindo o desenvolvimento humano e a inclusão social (FONSECA, 2023). Dessa forma, a governança participativa orientada pelos Direi- tos Humanos como fio condutor do processo de decisão coletiva nas Smart Cities é o horizonte de sentido para harmonizar os interesses na construção do planejamento urbano, uma vez que insere no processo de tomada de decisão todos os atores envolvidos na sociedade urbana. Referências FANAYA, Patrícia. Cidades como ambientes cognitivos. In: SANTAELLA, Lucia (org.) Cidades inteligentes: por que, para quem? São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2016. p. 12-23. FERRARESI, Camilo Stangherlim. A Ressignificação do Direito à Cidade a partir s Direitos Humanos: As Smart Cities como um espaço para garantir a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Blumenau: Dom Modesto, 2021.
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