Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 366 nhecimento prático e a construção do Direito. Como objetivos especí- ficos, serão analisados, primeiramente, os desafios que a atual socie- dade propõe à construção doDireito. Após, será apresentado o conceito de conhecimento prático em Thomas Vesting e sua relação com a cria- ção do Direito, chegando-se na análise de ferramentas como o sandbox e os métodos online de resolução de disputas (ODRs), e na verificação de como estas permitem a construção do Direito a partir da considera- ção do conhecimento prático contextualizado. Método: O desenvolvi- mento deste estudo tem como abordagem o método dedutivo, enquanto a técnica de pesquisa é bibliográfica, a partir da revisão integrativa da literatura no Portal de Periódicos da CAPES. Foram utilizadas como categorias conceituais as seguintes palavras-chave: Direito; sistema normativo; norma jurídica; aprendizado; conhecimento; experiência; sandbox, ODR. Dentre os resultados, foram escolhidos textos publica- dos após o ano de 2005, com especial enfoque no conceito de conhecimento implícito do autor Thomas Vesting e sua relação com a constru- ção do Direito a partir da experiência prática. Resultado: Conforme se percebe de forma cada vez mais nítida, a interconexão de indivíduos e de todos os ramos da sociedade é uma realidade cujos impactos são sentidos a cada dia pela população mundial. Castells (2006, p. 20) de- finiu tal contexto como sociedade em rede, conceituando-a como uma estrutura social que possui como base redes operadas por tecnologias da informação e comunicação (denominadas TICs), fundamentadas em redes digitais de computadores. Floridi (2014), por sua vez, elucida que os tempos atuais são imersos em uma realidade onlife, em que indivíduos se tornam infovíduos, interagindo com outros seres infor- macionais em um ambiente denominado pelo referido autor como infosfera (Floridi, 2015). Neste contexto, podem-se citar os seguintes componentes: imediatismo da comunicação pelo uso da internet, glo- balização do conhecimento pela ampliação do acesso virtual, agilidade do compartilhamento da informação pela interconectividade, aumen- to da velocidade, amplitude e profundidade dos acontecimentos, e im- pacto sistêmico das ações e mudanças (Schwab, 2016). A realidade social, desafiada pela rapidez com que as mudanças acontecem, “pare- ce resistir a propostas unificadoras e o mundo dos fatos tende a preva- lecer, ampliando o papel do conhecimento prático-concreto-pragmático sobre o conhecimento teórico-abstrato-dogmático” (Vesting, 2016, p. 11). Desta forma, o ponto central da evolução do Direito não está nas atividades legislativa ou judicativa, mas sim na própria sociedade (Vesting, 2015, p. 32). Nesta, o conhecimento prático e concreto ocorre a partir de conhecimentos implícitos, os quais, para autores como Po-
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