Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 372 DIGNIDADE ARTIFICIAL: A POSSIBILIDADE DO DANO MORAL NO CONTEXTO DAS TECNOLOGIAS PERSUASIVAS Luciano Aparecido Alves1 RESUMO Introdução: O presente trabalho tem o objeto de demonstrar a possi- bilidade de dano moral em face do uso da tecnologia persuasiva. No ambiente virtual, as relações jurídicas emergem das previsões legais. No entanto, o rápido avanço tecnológico frequentemente supera a ca- pacidade das normas jurídicas tradicionais, deixando muitos interesses dos usuários desprotegidos. As tecnologias persuasivas, utilizam algoritmos para influenciar atitudes e comportamentos, gerando preocupações éticas sobre abusos e danos potenciais. Práticas como geoprincing e geoblocking, que ajustam preços e restringem ofertas com base na localização do consumidor, refletem uma geodiscrimina- ção e têm gerado danos ao consumidor. Essas práticas podem acarretar além de danos patrimoniais, extrapatrimoniais. Nesse sentido, é possível o dano moral decorrente do uso das tecnologias persuasivas? A responsabilidade civil, visando a reparação de danos é desafiada a lidar com a complexidade das relações digitais, a medida que os fatos acontecem no universo digital, as consequências se refletem na reali- dade social. Para tanto, emerge a necessidade refletir o sistema de responsabilidade para enfrentar esses novos desafios. Método: A fim de desvendar a problematização eleita, segundo as bases lógicas de in- vestigação científica, o estudo aqui empreendido se fundamenta no método dedutivo, mediante a análise bibliográfica, com o intuito de compreender a aplicação do dano moral quanto ao uso da tecnologia persuasiva. Para isso num primeiro momento tratará sobre os aspectos da tecnologia persuasiva, depois abordará o conceito de dano mo- ral e seu cabimento. Resultado: As experiências relacionais em am- biente virtual podem configurar relações jurídicas, quando, tão somente, “reúnem diversos requisitos previstos na lei ou em outras normas jurídicas” (REALE, 2002, p. 213), consequentemente, a situa- ção jurídica. Esta, consiste no “conjuntos de direitos ou de deveres que se atribuem a determinados sujeitos, em virtude das circunstâncias em que eles se encontram ou das atividades que eles exercem” (AMA- RAL, 2018, p. 285). Além dessa perspectiva, em decorrência do dinamismo das transformações tecnológicas, as quais, por sua vez, provo- cam mutações sociais e interferem no modo de interação entre 1 Universidade Estadual de Londrina, soluciano2017@gmail.com
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