Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 38 dade desta nova tecnologia, dados sobre seu surgimento, usos e apli- cações nas mais diferentes áreas do conhecimento humano, bem como o imprescindível e necessário estudo das nanotecnologias ao longo de todo seu ciclo de vida, tudo sempre perpassado pela preocupação com a sustentabilidade. Deste modo se faz necessária uma configuração textual sobre a nanotecnologia, um dos tipos de inovação tecnológica da pós-modernidade e os investimentos mundiais atuais neste campo de inovação. Vale dizer: é a possibilidade humana de acessar a escala nanométrica, que equivale à bilionésima parte de um metro. Os investiga- dores abrem o caminho, fazendo as descobertas; as indústrias promo- vem a criação de produtos, a partir deste primeiro estágio; o comércio vibra com as possibilidades de vendas que os consumidores levam para as suas casas, usam nos seus corpos e povoam o meio ambien- te com lixo que tem características inusitadas. Aqui se tem alguns degraus do ciclo de vida dos nanomateriais e nanopartículas. Permeando estes e outros degraus, se verifica a emergência de riscos, que, igual- mente, poderão apresentar contornos novos e desafiadores a partir do presente, em direção ao futuro (ENGELMANN, 2018, p. 442). A utilização industrial da escala nanométrica está avançando rapidamente sem que se tenha uma certeza científica sobre a segurança das nanopartículas e sem que a área jurídica tenha construído mar- co regulatório específico. As nanotecnologias vêm acompanhada de incertezas científicas quanto seus efeitos e (possíveis?) danos futuros ao meio ambiente e vida humana. Veja-se a perspectiva de crescimento que se projeta: “O mercado global de nanotecnologia deve chegar a US $ 90,5 bilhões em 2021, de US $ 39,2 bilhões em 2016 com uma taxa de crescimento anual composta de 18,2%” (McWILLIAMS, 2016). A Organisation for Economic Co-Op ration and Development (OCDE) define a nanotecnologia como um “[...] conjunto de tecnologias que permitem a manipulação, estudo ou exploração de estruturas e sistemas muito pequenos (geralmente menos de 100 nanômetros)” (OECD, 2017). As perspectivas científicas são de que os nanomateriais fornecerão formas de melhorar o desempenho em uma série de pro- dutos, incluindo eletrônicos à base de silício, displays, tintas, baterias, sensores e catalisadores de silício, dentre muitos outros (THE ROYAL SOCIETY; THE ROYAL ACADEMY OF ENGINEERING, 2004). Assim, os químicos de materiais (pesquisadores) estão intimamente envolvidos nestas questões, ou seja, aos caminhos possíveis para se resolver alguns dos grandes problemas do século XXI, como a questão energética (materiais para dispositivos fotovoltaicos e células solares, eletrodos,
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