391 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL E PROCESSO PENAL: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Anayara Fantinel Pedroso1 Gabriel Hernandez Coimbra de Brito2 Lucas Tcatch Coelho3 RESUMO Introdução: A Inteligência Artificial, que é uma tecnologia oriunda da quarta fase da revolução industrial (Schwab, 2016), está cada vez mais presente nas relações sociais e no Judiciário. Conforme Dierle Nunes (2023, p. 55), o ecossistema de Justiça já dispõe de 111 iniciativas de utilização de IA de caráter analítico em diversos espectros da atuação jurisdicional. Entretanto, em matéria criminal, a utilização de modelos de IA não deveria ser incentivada para fins de decisões preditivas no meio judicial, exceto nas hipóteses de fornecimento de subsídios para atuação jurisdicional, conforme art. 23, caput e § 1º, da Resolução n. 332/2020 do CNJ. Ademais, ao considerar que a prática penal é constituída por atores que não estão vinculados apenas ao Judiciá- rio (Lopes, 2020, p. 205), constata-se que as Polícias (Executivo) vem utilizando aparelhos de reconhecimento facial para identificação de suspeitos durante suas atividades investigatórias, conforme levanta- mento realizado pela revista eletrônica Consultor Jurídico (Tajra, Alex, 2024). Embora o reconhecimento facial seja uma tecnologia em uso há cerca de duas décadas, a ferramenta foi aprimorada devido às no- vas tecnologias e à grande quantidade de dados à disposição (Abrusio, 2020, p. 216-217). Porém, a utilização dessa tecnologia na persecução penal carrega consigo alguns problemas, como a “dupla opacidade” dos dados que são utilizados para o treinamento das máquinas e resultam em racismos algorítmicos (Silva, 2020) ou a falta de critérios legislativos claros e vigentes no ordenamento brasileiro, seja pela falta de aprovação do PL 2338/2023, seja pelo motivo de que a legislação sobre proteção de dados em matéria criminal se encontra apenas em fase de anteprojeto (Leal, 2023, p. 231). Além disso, os problemas ci- tados estão inseridos em um contexto no qual já se tem conhecimento de que os algoritmos não são neutros (O’Neil, 2020, p. 35), mas ainda assim são valorizados pela aparência de certeza matemática das suas 1 Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), anayarafantinelpedroso@gmail.com 2 Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), gabrielhcb@gmail.com 3 Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), lucastcoelho94@gmail.com
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