XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 392 soluções e tal valorização poderia ser identificada como um reflexo do “pensamento-cálculo” (Cantarini, 2023, p. 81-97) na prática jurí- dica. Por fim, para fins conceituais, adota-se o acordo semântico sobre IA para compreendê-la como “(...) um sistema algorítmico adaptável, relativamente autônomo, emulatório da decisão humana.” (Freitas, J; Freitas, T. B., 2020, p. 30), aliado à noção de que a IA se trata de um instrumento à disposição dos desígnios humanos (Freitas; Thomas, 2023, p. 53) e à noção de que o uso de reconhecimento facial é um tipo de aprendizado de máquina não supervisionado (Wolkart; Becker, 2020, p. 11). Método: A metodologia a ser utilizada será a análise documental em fontes primárias e de caráter exploratório e descriti- vo. Para realizar esta pesquisa, pretende-se realizar levantamento de jurisprudência na base de dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, usando-se os termos “sistema de reconhecimento facial”, excluindo-se os processos cíveis da busca. Após esta etapa, pretende-se sistematizar em que momentos processuais o sistema de reconhecimento facial foi utilizado, em que tipos de crimes, o resultado da decisão, além de eventuais discussões sobre o caráter discriminatório da tecnologia. Por fim, pretende-se criar um banco com a sistematização dos acha- dos, a fim de subsidiar futuras pesquisas comparativas entre Estados da federação. A justificativa para realização da pesquisa decorre da novidade do tema, da falta de legislação sobre a matéria e do incentivo do Estado na utilização da tecnologia para políticas de Segurança Pública. Assim, o problema que a presente pesquisa busca responder é o seguinte: A utilização de reconhecimento facial por meio de inteligência artificial na persecução penal leva em consideração a dupla opacidade constante nessas tecnologias? O objetivo geral da pesquisa é verificar quais os reflexos do uso de reconhecimento facial para a persecução penal, enquanto o objetivo específico é averiguar de que forma o Poder Judiciário vem recepcionando o uso de reconhecimento facial como subsídio para tomada de decisão no processo penal. Resultado: Por meio de um levantamento inicial, encontrou-se ao todo 27 registros de processos criminais em que o termo “sistema de reconhecimento facial” foi utilizado. A pesquisa ainda não dispõe de resultados acerca destes processos, pois se encontra em fase inicial de desenvolvimento. Porém, apresenta-se a sua hipótese de pesquisa, a fim de que possa ser submetida à crítica para eventuais ajustes: a falta de legislação sobre a utilização de ferramentas de reconhecimento facial para persecução penal amplia a intensidade do problema da seletividade do sistema penal impulsionado pelo uso de ferramentas dotadas de vieses dis- criminatórios. Isso porque a inteligência artificial, ao tratar os dados

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