XXI SEMINANOSOMA

393 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) obtidos e transformá-los em algoritmos, são construídos os padrões de reconhecimento que por sua vez, é criado, mantido e controlado por seres humanos, dotados das próprias racionalidades e caracte- rísticas. Desta forma, por maior que seja a pretensão de neutralidade dos softwares, eles não serão neutros por completo, pois carregam as valorações do contexto social no qual estão inseridos. Conclusão: A pesquisa se encontra em fase inicial de desenvolvimento, mas a con- clusão parcial que pode ser obtida até o presente momento é que a falta de critérios legislativos claros em âmbito federal, seja em maté- ria criminal ou processual, a qual é competência privativa da União, conforme art. 22, I, da CF/88, seja em matéria de proteção de dados para fins de investigação criminal, potencializa ainda mais os proble- mas da dupla opacidade na qual a utilização do reconhecimento facial está inserida para fins de persecução penal. Além disso, a utilização dessa tecnologia sem regulação legislativa pode resultar na declaração de que as prisões realizadas com o auxílio da tecnologia são ilegais. Assim, a utilização de sistemas de IA para reconhecimento facial pode ser caracterizado como um problema social e de política criminal no contexto brasileiro. Palavras-chave: Sistemas de Inteligência Artificial. Reconhecimento Facial. Persecução Penal. Referências ABRUSIO, Juliana. Proteção de Dados na Cultura do Algoritmo. São Paulo: Editora D’Plácido, 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://legis lacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=CON&numero=&a no=1988&ato=b79QTWE1EeFpWTb1a. Acesso em: 28 set. 2024. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 332 de 25 de agosto de 2020. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https:// atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em: 28 set. 2024. BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n. 2338/2023. Brasília: DF, 2023. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-get ter/documento?dm=9347622&ts=1701182930272&dispo sition=inline. Acesso em: 28 set. 2024. CANTARINI, Paola. Filosofia da Inteligência Artificial com Base nos Valores Construcionistas do “Homo Poieticus”. Rio de Ja- neiro, RJ: Lumen Juris, 2023.

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