XXI SEMINANOSOMA

395 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) USO DE DADOS PESSOAIS DE CLIENTES EM FERRAMENTAS DE IA PELO ADVOGADO: ANÁLISE SOB A ÓTICA DA LGPD Rafael Corrêa de Barros Berthold1 RESUMO Introdução: O avanço da tecnologia e a crescente digitalização dos processos jurídicos têm trazido grandes benefícios para a advocacia, especialmente com o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) que automatizam tarefas e proporcionam maior eficiência. No entan- to, o uso dessas ferramentas também levanta uma série de questões éticas e jurídicas, especialmente em relação à proteção de dados pes- soais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, impõe obrigações claras sobre o tratamento de dados pessoais, exigindo transparência, consentimento, e o respeito aos princípios de fi- nalidade e boa-fé no uso desses dados. Este trabalho tem como obje- tivo analisar as cautelas que os advogados devem adotar ao utilizar IA no exercício de suas atividades, à luz das obrigações estabelecidas pela LGPD, especialmente no que diz respeito ao compartilhamento de dados pessoais com plataformas de IA. Método: Este estudo utiliza uma abordagem qualitativa documental, fundamentada na análise da LGPD e de bibliografia especializada sobre o uso de IA na advocacia. Foram analisados artigos da LGPD, como os artigos 7º, 8º e 9º, que regulam as bases legais para o tratamento de dados e o consentimen- to do titular. Além disso, documentos produzidos pela American Bar Association (ABA) e por autores brasileiros, como Atheniense (2023), Moura (2024) e Secco (2023), foram explorados para compreender as implicações do uso de IA no contexto da advocacia, com foco em ques- tões de ética, privacidade e segurança de dados. Resultado: A análise da LGPD e da bibliografia aponta que o uso de IA na advocacia exige uma atenção especial às hipóteses legais de tratamento de dados e à necessidade de transparência com os clientes. Conforme o artigo 7º da LGPD, o tratamento de dados pessoais só pode ser realizado sob de- terminadas condições, incluindo o consentimento do titular (inciso I), a execução de contratos (inciso V) e o exercício regular de direitos em processos judiciais (inciso VI). No contexto da advocacia, é comum que os advogados se apoiem nos incisos V e VI para justificar o tratamento de dados pessoais em suas atividades (Moura, 2024). Contudo, quando o advogado faz uso de ferramentas de IA, a questão se torna mais com- plexa. O inciso IX do artigo 7º permite o tratamento de dados baseado 1 Unisinos, rafael_berthold@hotmail.com

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