Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 400 A PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS OBRAS GERADAS PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL Leonardo Machado da Silva2 RESUMO Introdução: Nos últimos anos, a expressão Inteligência Artificial ga- nhou destaque mundial e tornou-se assunto imprescindível em debates, bancos acadêmicos, canais de notícias e rodas de conversas. A expressão, reconhecida por seu caráter transversal e aplicabilidade multidisciplinar, traz consigo um emaranhado de dúvidas, incertezas e esperanças, motivo suficiente para, em pouco tempo, já ser reconhe- cida como uma das principais ferramentas da Quarta Revolução In- dustrial, ao lado da nanotecnologia. Inteligência Artificial nada mais é do que um ramo da ciência que objetiva o desenvolvimento de máqui- nas para a realização e o aperfeiçoamento de tarefas antes executadas exclusivamente através da inteligência humana. Entre as tecnologias, estão os desde algoritmos de análise de dados até sistemas que conse- guem aprender sozinhos (GUTIERREZ, 2019, p. 85). De forma objetiva e prática, este ramo utiliza variadas tecnologias para processar elevadas quantidades de informações, armazenando dados e entregando, em curtos espaços de tempo, resultados minuciosos, detalhados e al- tamente precisos. O aumento do seu uso doméstico se evidencia pelo desenvolvimento das plataformas de modalidade generativa, cuja ca- pacidade principal é entender e aprender padrões comportamentais a partir de bases de dados, por meio das quais serão geradas novas informações instantâneas sobre múltiplos assuntos. No presente estu- do, se analisará a utilização da Inteligência Artificial no setor jurídico, no ramo responsável pelas criações e invenções humanas conhecido como Propriedade Intelectual. A Propriedade Intelectual é dividida em duas grandes vertentes: Propriedade Industrial e Direitos Autorais. A primeira trata sobre aquelas invenções que podem ser aplicadas à indústria e seus processos produtivos, como marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas. A segunda, busca a proteção de criações advindas da inteligência humana, de caráter cultural, como obras artísticas, científicas, literárias e composições musicais. O fato de tal campo possuir estreita ligação com criatividade e inovação faz comque seja umdos mais beneficiados (e ameaçados) pelo veloz avanço da inteligência não humana. Logo, é imprescindível trazer à tona discussões sobre a titularidade das criações oriundas da inteligência 2 Universidade do Vale do Rio dos Sinos, leonardoms8@hotmail.com
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