XXI SEMINANOSOMA

401 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) artificial através das lentes da Propriedade Intelectual. Os limites para aplicação desta tecnologia aliado à ausência de regulamentação no Brasil são temas em ascensão, especialmente em razão do potencial imensurável e, ao que parece, ilimitado de tais ferramentas. Embora o potencial seja incalculável, no ramo das criações, um preocupante problema que emerge é acerca da titularidade de tais criações. Daí, surgem as seguintes perguntas, que representam o objeto do presente estudo: As ferramentas de Inteligência Artificial podem ser considera- das criadoras/inventoras? Em caso negativo, de quem é a titularidade (e a consequente responsabilidade) das criações/invenções geradas por tais ferramentas? E ainda, como os ordenamentos jurídicos estão se resguardando em relação a matéria? Método: O presente resumo utiliza método dedutivo, por meio da pesquisa em artigos científicos, doutrinas, textos específicos e legislações. A partir da análise de todos eles, bem como da coleta das mais variadas informações, se chegará a uma conclusão lógica. Resultado: A ascensão do uso doméstico da Inteligência Artificial, sobretudo as de modalidade generativa, vem re- velando potenciais nunca antes imaginados. Plataformas como CHA- TGPT, MIDJOURNEY e DALL-E foram introduzidas no cotidiano civil e comercial, servindo como aliados da produtividade, seja para tarefas de assistência pessoal, seja para criação de obras artísticas, científicas e literárias. Tais ferramentas podem escrever poemas, compor músicas e até mesmo gerar imagens inéditas através de descrições textuais. Tais particularidades advém da alta capacidade de aprender padrões e gerar informações novas a partir de bases de dados existentes. Em razão deste elevado potencial de desenvolvimento é que as pergun- tas sobre titularidade e responsabilidade das criações advindas da inteligência não-humana passam ao nosso cotidiano. Afinal, a Inteligência Artificial é pessoa dotada de personalidade (civil ou jurídica) para criar/inventar e responder por isso? No Brasil, as principais legislações que versam sobre a Propriedade Intelectual – Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) são taxativas ao prever que autor/inventor/titular é so- mente pessoa física ou jurídica. A Lei de Direitos Autorais, no seu artigo 11, menciona que autor é pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, estendendo a proteção às pessoas jurídicas em alguns casos específicos. Já a Lei de Propriedade Industrial, no artigo 128, prevê que somente pessoas físicas e jurídicas podem requerer registro de marcas. Nada se menciona, porém, sobre a possibilidade de proteção das criações e invenções titularizadas por “não-humanos”. Fato é que com a evolução das ferramentas de IA, é previsível que sur-

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