XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 402 jam questionamentos sobre tais criações. Mundialmente, ainda não há consenso ou unanimidade. Os entendimentos são variados, a depen- der do Estado e do grau de conhecimento sobre a tecnologia. Como prova disso, cumpre-nos citar algumas linhas de entendimento adota- das ao redor do globo: para alguns, o titular e responsável pela criação é a própria pessoa (física ou jurídica) que detém a propriedade da ferramenta criativa, já que máquinas não podem ser titulares de direitos (AI cannot be the inventor of a patent. BBC News, 2021); para outros, o titular é a pessoa física que conferiu o comando (criativo) à máquina; há ainda aqueles que entendem ser o titular a própria máquina criadora/inventora; ou aqueles para os quais tais criações, por serem oriundas de “sujeitos não dotados de personalidade jurídica”, são de domínio público e não podem ser atribuídas a pessoas de direito. O que se constata no ordenamento brasileiro é que independentemente do grau de complexidade, minúcia ou inventividade de uma criação gerada por máquina, a titularidade – e consequente responsabilidade – ainda deve ser de uma pessoa física ou jurídica. Conclusão: Diante o exposto, conclui-se que no Brasil, para que se exista a possibilidade de criações não-humanas serem consideradas atividades inventivas e dignas de proteção intelectual, serão necessárias mudanças legislati- vas e culturais. E tais mudanças, até o momento, não parecem estar despertando interesse dos inventores. Afinal, o ordenamento jurídico atual traz grande segurança aos inventores quando é taxativo ao per- mitir a titularidade apenas àqueles sujeitos de direito. Palavras-chave: Inteligência Artificial. Propriedade Intelectual. Direi- tos Autorais. Referências AI cannot be the inventor of a patent, appeals court rules. BBC NEWS, 23 set. 2021. Disponível em: https://www.bbc.com/news/ technology-58668534. Acesso em: 23 set. 2024. BRASIL. Lei 9.279/1996 de 14 de maio de 1996. Lei de Proprieda- de Industrial. Brasil, Distrito Federal, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 22 set. 2024. BRASIL. Lei 9.610 /1998 de 19 de fevereiro de 1998. Lei de Direitos Autorais. Brasil, Distrito Federal, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 22 set. 2024.

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