XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 410 tral deve o oficial formular a exigência a ser satisfeita de uma só vez, de forma articulada, clara e objetiva, para que a parte interessada a sa- tisfaça ou discordando da exigência, suscite dúvida ao juiz corregedor. A atuação equivocada do chatbot poderia ensejar responsabilização civil do oficial registrador na formulação de uma exigência. Método: Com relação a estratégia da pesquisa ela é descritiva, haja vista que foi analisado fatos e situações que ocorrem Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jataí/GO e a implantação da inteligência artificial por meio do chatbot. Com relação ao tipo de pesquisa quanto ao tempo será corte-transversal, uma vez que será abordado a situação da serventia extrajudicial com o chatbot efetivamente implanta- da, não sendo relevante para pesquisa tecer relatos sobre o histórico e como as mudanças ocorreram, mas sim analisar os efeitos práticos e já vigentes. Com relação a natureza e abordagem da pesquisa será adotado o método qualitativo. O delineamento da pesquisa qualitativa será o estudo de caso, ou seja, será analisado um fenômeno em seu meio natural a partir das evidências colhidas na análise de dados. Resultado: Com relação ao atendimento da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, não foi verificado nenhuma ocorrência negativa, haja vista que foi adotado pela serventia extrajudicial logo no início da interação usuário-chatbot a informação que a interação está sendo realizada por inteligência artificial e que toda informação seria armazenada somen- te com autorização expressa, bem como o cliente é informado sobre a finalidade de uso do seus dados e a duração do tempo que serão uti- lizados. No entanto, foi constatado não conformidade na utilização da inteligência artificial por meio de chatbot com relação ao cumprimento do artigo 198 caput da Lei nº. 6.015/73, ou seja, na formulação da exigência a ser satisfeita de uma só vez, de forma articulada, clara e objetiva. A não conformidade ocorre quando o cliente apresenta parâmetros incorretos ou até falsos para alcançar a resposta almejada, visando ter acesso ao registro de imóveis com título inapto, buscan- do com a conversa com chatbot um “indício” da qualificação registral positiva para confrontar futura negativa no registro. Conclusão: A utilização da inteligência artificial por meio de chatbot demonstra ser promissora para tratamento de dados dos clientes de uma serventia extrajudicial, respeitando os ditames da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018). No entanto, para realização de qualificação registral de um título ainda não é uma ferramenta segu- ra, ainda não há tecnologia para replicar no chatbot a compreensão emocional e a sensibilidade de um atendente humano capaz de perce- ber, por exemplo, a má-fé do cliente em manipular informações para

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