Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 414 DIREITO DE AUTOR SOBRE CONTEÚDO CRIADO COM ASSISTÊNCIA DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Daniela Pellin1 Rafael Fritsch Souza2 RESUMO Introdução: O avanço das tecnologias de inteligência artificial (IA) tem transformado radicalmente a produção de conteúdo digital em diversas áreas. Ferramentas como GPT e outras IAs estão sendo amplamente utilizadas para produzir textos, músicas, artes visuais, entre outros. Este cenário traz à tona discussões complexas sobre proprie- dade intelectual e direitos autorais dessas criações. A pesquisa investiga se o usuário de ferramentas de IA pode reivindicar direitos de autor sobre criações realizadas com o apoio dessas tecnologias. A hipótese é afirmativa desde que, condicionada a contribuição humana significativa e criativa que diferencie a obra gerada de uma criação totalmente automatizada. No Brasil, os direitos autorais têm fundamento consti- tucional no art. 5º, inciso XXVII; regulados pela Lei nº 9.610/98, cujo objetivo é proteger as obras intelectuais provenientes das criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte. Esta abrangência demonstra a complexidade da aplicação dos direitos autorais, onde as criações podem envolver múltiplos formatos e meios e a dificuldade de rastrear os titulares de direitos sobre cada conteúdo gerado, devido ao grande volume de dados utilizados. O Artificial Intelligence Act, aprovado em 13 de março de 2024 pela União Europeia, aborda essa questão nos “Considerandos” 104 a 109 e no art. 53 ao buscar equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos autorais, exigindo transparência e conformidade dos modelos de IA com as leis de direitos autorais. Isso abre espaço para interpre- tar ferramentas de inteligência artificial como instrumentos de apoio na formulação criativa, similar a de editores de texto ou instrumentos musicais. Isso sugere uma visão da IA como um instrumento que po- tencializa a criatividade humana, ao invés de substituí-la. As máquinas não podem pensar, pois sua configuração é estritamente sintática e formal, sendo incapazes de transcender essa estrutura para a semân- tica. A noção de que uma IA pode ter direito ou responsabilidade legal é considerada utópica e fictícia, já que implicaria atribuir a um siste- 1 Universidade do Vale do Rio dos Sinos Unisinos, dpellin@unisinos.br 2 Universidade do Vale do Rio dos Sinos Unisinos, rafaelfritsch.adv@gmail.com
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