XXI SEMINANOSOMA

419 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ANÁLISE PREDITIVA JUDICIÁRIA Christian Marlon Panini de Carvalho1 Alejandro Knaesel Arrabal Introdução: Credita-se aos recursos computacionais de inteligência artificial (IA) o potencial de aumentar a velocidade de resolução dos processos, oferecendo maior uniformidade e padronização à tutela jurisdicional. A IA aliada ao conceito de justiça preditiva, pode inibir o ingresso de ações com baixa chance de sucesso e, na atividade judi- ciária, pode ter um papel expressivo no ganho de eficiência da prestação jurisdicional. Por outro lado, o uso irrestrito dessa tecnologia pode comprometer pressupostos éticos fundamentais da justiça. Ob- servam-se então vantagens e riscos na adoção destas tecnologias no âmbito jurisdicional. À luz desses fatores, a pesquisa procura retornar aos fundamentos da atividade jurisdicional (imparcialidade, transpa- rência, dignidade humana, independência e autonomia, entre outros) a fim de confrontá-los com os aspectos gerais de implementação e uso da IA para análises preditivas na justiça. Método: Trata-se de pesqui- sa qualitativa (ainda em curso) operada por meio de fontes diretas e indiretas, portais institucionais, literatura científica revisional e instrumentos normativos. Resultado: O termo “Inteligência Artifi- cial” (IA) foi cunhado pela primeira vez por John McCarthy nas discussões tidas no “Dartmouth Summer Research Project”. No encontro ocorrido em 1956, na Universidade de Dartmouth, além da criação do termo propriamente dito, serviu para estabelecer a IA como um objeto específico de estudos, solidificando e orientando o campo de pesquisa a respeito das possibilidades de “computadores possuírem inteligência” (Moor, 2006, p. 87). Pode-se arriscar dizer que este ramo de estudo da tecnologia é um dos que mais se beneficiou dos avanços da capacidade computacional nos últimos anos. Inovações no campo da microeletrônica e das telecomunicações refletiram diretamente no incremento de uso e pesquisa das tecnologias de big data e machine learning (aprendizado de máquina), possibilitando a emergência de sistemas de inteligência artificial. Segundo a “Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seu ambiente” editada pela Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça – CEPEJ (2018), em sua 31ª reunião plenária, a IA mostra ser a mais espetacular e surpreendente das tecnologias que impulsionam a atual mudança digital. A configuração repentina de uma nova era na orga1 Universidade Regional de Blumenau – FURB, cmpcarvalho@furb.br

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