Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 420 nização da sociedade e suas interações com as tecnologias computa- cionais, tem ampliado e acelerado uso de algoritmos de IA para tare- fas antes incomuns. Mantendo a base fundamental de funcionamento destes algoritmos de aprendizado de máquina: a previsão; surgiram aplicações dirigidas a eliminar tarefas repetitivas. A análise preditiva judiciária consiste em uma técnica que usa grandes quantidades de informações de processos, integradas a tecnologias de IA, com o propó- sito de orientar decisões futuras. De acordo com levantamento anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) houve um expressivo aumento do número de projetos de IA no Poder Judiciário em 2023. Resultado do crescente investimento por parte dos tribunais de justiça brasilei- ros nos projetos de IA e da constante preocupação das cortes de justiça com a previsibilidade ou estabilidade da jurisprudência. A última atualização da pesquisa, em sua 3ª edição, foi apresentada pelo pre- sidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, na 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ em 28 de maio. O estudo envolveu 94 órgãos do Poder Judiciário e identificou 140 projetos de IA desenvolvidos ou em desenvolvimento nos tribunais e conselhos de justiça (CNJ, 2024), consolidando estes dados no Painel da Pesquisa sobre IA 2023 (CNJ, 2023). A função jurisdicional é, sob aspecto pragmático, utilizada para aplicação da lei quando violada ou descumprida. Sob a mesma visão pode se dizer que o resultado dos embates entre as partes litigantes constitui jurisprudência que corrobora ou nega interpretações e teses doutrinárias (Garapon, 2017, p. 49). Este apoio em repositório de decisões gera banco de dados específico do qual se extrai – ao menos em tese – parte da aplicação dos padrões decisórios pelos juízes em deter- minadas situações, ou seja, determinada monta de previsibilidade já existe mesmo sem o auxílio de tecnologia. Contar com a IA para fazer algumas escolhas não implica que ela assumirá o papel do ente judi- cante, como não assume o de advogado. Dadas às inúmeras ações dependentes do contexto envolvidas no processo de decisão judicial ou da escolha das estratégias jurídicas e às distintas diferenças em como pessoas e robôs processam informações e tiram conclusões, a dinâmica de escolha estratégica ou de proferimento de decisão torna-se uma atividade exclusivamente humana. A escolha das estratégias de pedir e meios jurídicos utilizados pelos advogados ou o ato de julgar dos juízes dependem de sua competência legal e cultural, experiência, interações com o conhecimento de outras pessoas – como advogados, assistentes técnicos, peritos nomeados, testemunhas etc. –, contexto e bom senso, aspectos que – ao menos por hora – máquinas não podem replicar (Kopp, 2018). A Resolução CNJ n. 332/2020 não veda a utili-
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