Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 428 reforçar o que já estava previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), ou no original, General Data Protection Regulation (GDPR). Conclusão: Como a pesquisa ainda está em desenvolvimento, conclui-se, preliminarmente, que a União Europeia, não vem medindo esforços para se consolidar, definitivamente, como referência global em regulação de temas relacionados a inovação e tecnologia. Apesar do bloco econômico legislar sobre proteção de dados pessoais desde a década de 1990, foi apenas com o advento do RGPD, em 2018, que o bloco tornou-se referência na máteria. Além disso, Projeta-se que o EU AI Act terá os mesmos efeitos que o RGPD, isto é, servirá de base para a criação de legislações de outros países. Palavras-chave: Regulamento de Inteligencia Artificial. União Euro- peia. Proteção de Dados Pessoais.
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