XXI SEMINANOSOMA

433 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) OS LIMITES LEGAIS E ÉTICOS DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CONTROLE DE JORNADA E MONITORAMENTO DE EMPREGADOS Felippe Martins Brasiliense de Souza Curia1 Introdução: Aborda-se a possibilidade de utilização de ferramen- tas de inteligência artificial (IA) no controle de jornada e no moni- toramento de empregados, que realizem jornada interna ou externa, analisando os limites legais e éticos envolvidos. A pesquisa se fundamenta no contexto da legislação brasileira, especialmente a CRFB/88, CLT e a LGPD, considerando as normativas da OIT. A adoção de IA no ambiente corporativo promove preocupações quanto (i) ao impacto nos direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como privacidade, proteção de dados pessoais e direito à desconexão, (ii) à possibilidade de ser inaplicável o art. 62, I, da CLT, que autoriza o empregador a deixar de controlar a jornada de trabalho do empregado que realiza jornada externa, (iii) ao fato de que o empregador não pode ser obrigado a adotar novas tecnologias que permitem ou possibilitem o controle da jornada de empregados em jornada externa. Objetivos: (i) avaliar o impacto do uso de IA no monitoramento de empregados e as possíveis diretrizes para a conformidade legal e ética, (ii) analisar a legislação nacional e in- ternacional sobre o uso de IA no ambiente de trabalho; (ii) identificar os riscos à privacidade e à intimidade dos trabalhadores; (iii) a possibilidade de ser relativizado o poder diretivo do empregador diante da imposição de utilização de tecnologias que possibilitem o controle de jornada; (iv) propor algumas diretrizes para uma re- gulamentação que equilibre a proteção de direitos fundamentais com o uso legítimo de tecnologias de monitoramento. Metodologia: emprega-se a metodologia qualitativa, revisão bibliográfica e análise de dados. Examina-se a legislação pertinente e jurisprudên- cia trabalhista brasileira que versam sobre o uso de IA no controle de jornada, para verificar-se a viabilidade de uma regulamentação que contemple os avanços tecnológicos, o respeito à dignidade do trabalhador, a legislação já existente, e a segurança jurídica nas relações laborais. Conclusão: A IA aplicada ao controle de jornada e ao monitoramento de empregados apresenta riscos à privacidade e ao direito à desconexão dos trabalhadores. Pode ser uma forma de vigilância constante e desproporcional. Sua adoção, sem critérios 1 Universidade do Vale do Rio dos Sinos, felippe.curia@gmail.com

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