Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 436 bilidades da IA. Uma abordagem internacional mostra-se benéfica, a fim de evitar uma fragmentação regulatória para um tema que é transnacional. A adoção de princípios, como os recomendados pela UNESCO é, ao menos inicialmente, um ponto de partida adequado. Os atuais documentos protegem, sobretudo, as informações já ma- terializadas. No entanto, as informações mentais ainda não foram materializadas ou externadas, demonstrando-se a insuficiência re- gulatória. Há, portanto, riscos de violação de um dos últimos re- fúgios da plena privacidade: o cérebro. Conclusão: Os impactos da inteligência artificial poderão ser percebidos nas mais diversas áreas. O Direito não foge desta realidade. No presente estudo, verificaram-se possíveis e graves violações que poderão ocorrer relacionadas com a privacidade mental. Diante do panorama apresentado, mostra-se ne- cessária a regulação, a fim de tutelar a privacidade mental de forma satisfatória. O cenário ainda é novo e o objeto do presente estudo não foi de esgotar o tema, mas de, ao menos, demonstrar a importância do debate. O padrão regulatório ainda precisa ser aprofundado, median- te abordagem interdisciplinar. Os direitos humanos devem ser o guia condutor para uma efetiva regulação. Palavras-chave: inteligência artificial; privacidade mental; direitos humanos.
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