XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 438 viabilidade de diretrizes ético-técnicas que orientem a construção de algoritmos antidiscriminatórios, assegurando a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital. A justificativa teórica deste estudo ancora-se na premência de integrar princípios éticos ao desenvolvi- mento de tecnologias de ponta, de modo a proporcionar que a inovação técnica seja consonante com os postulados da justiça social. No plano social, a justificativa reside na imperiosidade de enfrentar a escalada de comportamentos racistas no contexto virtual, promovendo, assim, a dignidade da pessoa humana. Método: O estudo adota o método hipotético-dedutivo de Karl Popper, que permite a formulação de hipóteses a serem submetidas a rigorosa testagem e posterior verificação. Trata-se de uma pesquisa de natureza essencialmente bibliográfica e qualitativa, valendo-se de uma vasta gama de fontes acadêmico-documentais como fundamento para a construção dos argumentos propostos. Resultado: Os achados preliminares da pesquisa revelam que a discriminação algorítmica não é ummero reflexo de falhas humanas, mas um fenômeno intrinsecamente vinculado aos vieses estruturais enraizados nos dados que alimentam os sistemas de machine learning. A análise inicial aponta que a arquitetura algorítmica, ao se construída com base em interações sociais historicamente marcadas por desigualdades, tende não apenas a reproduzir essas assimetrias, mas, em muitos casos, a amplificá-las. Outrossim, a revisão de abordagens contemporâneas voltadas à mitiga- ção do fenômeno em tela revela a inadequação das soluções disponíveis, que, ao se concentrarem em modificações pontuais, deixam de questionar a própria lógica subjacentes aos algoritmos. O estudo da viabilidade de desenvolvimento de algoritmos antidiscriminatórios demonstra que tal circunstância exige monitoramento contínuo e adaptação constante às rápidasmutações do cenário digital. A criação de sistemas equitativos e justos demanda, em última instância, uma colaboração estreita entre especialistas em tecnologia, juristas e defensores dos direitos humanos. Conclusão: Em suma, o estudo demonstra que a implementação de al- goritmos antidiscriminatórios é factível, desde que ancorada em diretri- zes técnico-ética rigorosas. Para tanto, torna-se imprescindível a promoção de um diálogo intersetorial permanente entre desenvolvedores de tecnologia, operadores do direito e agentes sociais comprometidos com a defesa dos direitos humanos, de modo a assegurar que o avanço tecnológico não perpetue desigualdades estruturais. A era digital não deve ser um campo de perpetuação de opressões, mas um espaço de promo- ção da justiça social, utilizando-se de ferramentas tecnológicas capazes de construir um ambiente inclusivo e equitativo para todos. Palavras-chave: inteligência artificial; algoritmos; discriminação.

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