XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 440 APOSENTADORIA ESPECIAL E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6309: ELEMENTOS PARA UMA RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA Yoshiaki Yamamoto Kiyama1 Introdução: A partir um quadro de (aparente) dicotomia de proteção do meio ambiente laboral contra os “gastos” públicos, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (EC nº 103/2019), que alterou substancialmente o regramento do benefício de aposentadoria es- pecial. Neste contexto, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6309, que discute a constitucionalidade destas alterações. Este resumo expandido busca responder o seguinte problema de pesquisa: “Qual a resposta adequa- da à Constituição no bojo da ADI nº 6309?”. O objetivo geral é de traçar elementos para uma resposta constitucionalmente adequada para a ADI nº 6309, a partir da natureza preventiva do meio ambiente do tra- balho e da saúde do trabalhador do benefício de aposentadoria especial. Os objetivos específicos são de: 1) revolver o chão linguístico em que está assentada a tradição da aposentadoria especial; 2) analisar as mudanças promovidas pela EC nº 103/2019; 3) identificar os elementos necessários para obtenção de uma resposta constitucionalmente adequada para as alterações promovidas pela EC nº 103/2019 na apo- sentadoria especial. Método: foi utilizado o “método” de abordagem fenomenológico-hermenêutico, que sempre parte da ideia que o pesquisador, enquanto ser-no-mundo e dotado de pré-compreen- são, poderá chegar ao desvelamento de sua investigação por intermédio do revolvimento do chão linguístico em que está assentada a tradição do instituto estudado, no caso, a aposentadoria especial enquanto mecanismo de prevenção de riscos e de proteção do meio ambiente laboral, condição de possibilidade deste estudo para constituição dos sentidos. Resultado: Na modernidade tardia, a pro- dução social de riqueza é acompanhada de forma sistemática pela produção social de riscos. Por consequência, aos problemas e conflitos distributivos da sociedade da escassez sobrepõem-se os problemas e conflitos advindos a partir da produção, definição e distribuição de riscos científico-tecnologicamente produzidos (Beck, 2011, p. 23). Nesse sentido, é preciso falar do novo paradigma de uma sociedade de risco, que se apoia fundamentalmente em lidar com o problema das ameaças e riscos sistematicamente produzidos no interior do processo tar- 1 Universidade do Vale do Rio dos Sinos, yoshiaki_yamamoto@hotmail.com

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