XXI SEMINANOSOMA

447 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) Como resultado parcial da pesquisa, demonstra-se que o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) exige que os exportadores realizem o procedimento de devida diligên- cia (Due Diligence). Esse procedimento é composto por três etapas: 1. coleta de informações; 2. avaliação de risco; 3. mitigação do risco, se necessário. Na primeira etapa, faz-se o recolhimento de informações referentes ao produto, como quantidade, fornecedor, país de produção, prova de colheita legal. A obtenção das coordenadas geográficas dos terrenos onde o produto foi produzido é essencial nesta etapa. Na segunda etapa, ocorre a inserção das informações recolhidas anteriormente no pilar de avaliações de risco do sistema de informação da União Europeia para verificar e avaliar o risco de que a entrada de pro- dutos na União Europeia não siga o Regulamento. Na terceira e última etapa, cabe tomar medidas de mitigação adequadas e proporcionadas caso seja encontrado algum risco de incumprimento na segunda eta- pa; e caso alguma medida for tomada, ela deve ser documentada. Além disso, o EUDR prevê um sistema de classificação dos países por ris- co de desmatamento. Ele é um sistema de avaliação comparativa que classifica países em três diferentes categorias: alto, médio (risco padrão) ou baixo risco de desmatamento. Tal classificação é feita usando critérios como taxa de desmatamento, expansão agrícola ou pecuária, tendência de produção de commodities, entre outros. Essa classificação poderá implicar em diferentes procedimentos de devida diligên- cia. A legislação brasileira, por outro lado, prevê o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com o CAR o órgão é informado pelo produtor quanto do status ambiental da propriedade, fazendo possível a identificação de possíveis déficits de Área de Preservação Permanente e/ou de Reserva Legal. Assim, o CAR permite que o desmate ilegal seja identificado por meio da geo- localização da produção. Conclusão: Logo, resolvendo o problema de pesquisa apresentado no presente trabalho, tem-se como exigência imposta pelo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) para as exportações brasileiras o processo de devida diligência que será facilitado pela existência já existente na legislação brasileira do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Palavras-chave: Regulamento da União Europeia para Produtos Li- vres de Desmatamento; Desmatamento; Código Florestal Brasileiro.

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