Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 454 ASPECTOS DA NANOTECNOLOGIA NA AUTOCOMPOSIÇÃO E CONSIDERAÇÕES ÉTICAS Ricardo Cesar Correa Pires Dornelles1 Introdução: O impacto da nanotecnologia no Direito, especialmente na esfera da autocomposição e mediação de conflitos, pode se mani- festar de diversas maneiras, considerando a complexidade técnica e os novos desafios que essa tecnologia traz. Com a nanotecnologia sendo aplicada em áreas como medicina, meio ambiente e indústria, novos tipos de litígios surgem, como questões de responsabilidade por danos causados por produtos nanotecnológicos ou conflitos envolvendo propriedade intelectual, patentes e desenvolvimento de novas tecno- logias. A complexidade técnica dos conflitos que envolvem nanotecnologia podem ser tecnicamente complexos, exigindo que mediadores e advogados tenham um entendimento mais profundo da tecnologia, ou que especialistas sejam convocados para auxiliar na resolução. Isso pode levar a uma necessidade maior de mediações especializadas e processos colaborativos envolvendo peritos técnicos. Os aspectos re- ferentes à definição de responsabilidade civil em casos que envolvem nanotecnologia podem ser difíceis, especialmente em relação a possí- veis efeitos adversos que demoram a aparecer ou têm impacto difuso (como impactos ambientais ou à saúde). Amediação pode permitir que as partes explorem acordos criativos, evitando longos litígios judiciais e buscando soluções que levem em conta a reparação e a prevenção de futuros danos. A mediação pode ser utilizada de forma preventiva para ajudar a evitar conflitos relacionados à nanotecnologia. Por exemplo, antes de um grande projeto ser desenvolvido, as partes envolvidas (empresas, reguladores, consumidores) podem utilizar a mediação para discutir riscos e estabelecer acordos que mitiguem possíveis problemas futuros. A nanotecnologia levanta questões regulatórias importantes, e a mediação pode ser uma ferramenta útil em diálogos entre governos, empresas e o público, especialmente em relação a nor- mas de segurança e padrões éticos. As práticas colaborativas também podem ser exploradas para a criação de novos marcos regulatórios. A nanotecnologia traz desafios éticos, como o impacto sobre o meio am- biente e a saúde humana. A mediação pode ajudar a discutir esses as- pectos, proporcionando um espaço para que as partes afetadas expressem suas preocupações e encontrem soluções equilibradas, evitando 1 Universidade do Vale do Rio dos Sinos. E-mail: Adv.piresdornelles@gmail.com, correap@ edu.unisinos.br.
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