XXI SEMINANOSOMA

455 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) conflitos judiciais. A própria nanotecnologia, junto com inovações digitais, pode facilitar o uso de mediações à distância e autocomposição em ambiente digital, utilizando tecnologias que permitam o diálogo entre partes de diferentes locais com maior facilidade. Em suma, a nanotecnologia pode alterar a forma como os conflitos são resolvidos, trazendo desafios técnicos e éticos, mas também abrindo novas opor- tunidades para a mediação e a autocomposição como métodos eficazes e colaborativos de solução de disputas. Conforme, Schwab ressalta, a automação e a inteligência artificial estão transformando o mercado de trabalho, eliminando empregos em algumas áreas, enquanto criam novas oportunidades em outras. No entanto, ele também alerta para o risco da desigualdade crescente, já que as novas tecnologias podem beneficiar mais as pessoas que têm acesso ao conhecimento técnico e tecnológico, enquanto deixam para trás aquelas que não têm. As mu- danças nos negócios e na economia determina que empresas precisam se adaptar a um ambiente onde os ciclos de inovação são mais rápidos e os modelos de negócios tradicionais são desafiados por novas tec- nologias. Inclusão e participação social Para Schwab, é fundamental que todas as partes interessadas – governos, empresas, sociedade civil – participem ativamente no desenvolvimento e implementação dessas novas tecnologias. Ele propõe que a Quarta Revolução Industrial seja guiada por uma visão de progresso inclusivo e sustentável, de modo que seus benefícios sejam amplamente distribuídos. A mediação pode ser adaptada para lidar com disputas em setores emergentes, como questões envolvendo tecnologia de ponta, onde as partes podem não estar familiarizadas com os riscos e as implicações legais das inova- ções tecnológicas. Como mencionado por Schwab, os dilemas éticos na Quarta Revolução Industrial podem envolver a proteção dos direitos humanos em um mundo cada vez mais digital. A mediação pode desempenhar um papel ao oferecer soluções criativas e colaborativas para resolver conflitos éticos e jurídicos emergentes. Método: O texto é fundamentalmente um artigo exploratório e analítico,utilizan- do pesquisa bibliográfica e documental, assim como, utilizando uma abordagem qualitativa para discutir os impactos da nanotecnologia no Direito. Ele combina análise teórica, revisão literária e exemplos práticos para fundamentar os pontos apresentados. A utilização de re- ferências a especialistas, como Schwab, e a inclusão de questões éticas e regulatórias reforçam a profundidade da discussão. Resultado: A interação entre empresas, administração pública e nanotecnologia na mediação de conflitos pode trazer benefícios significativos. Empresas que adotam nanotecnologia precisam de uma abordagem preventiva

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