XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 462 INTERSEÇÃO DA NANOTECNOLOGIA E DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA SAÚDE: RISCOS EMERGENTES E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Vanessa Schmidt Bortolini1 Mariana Polydoro de Albuquerque Diefenthäler2 Estéfani Luise Fernandes Teixeira3 Resumo: O avanço da nanotecnologia e da inteligência artificial (IA) na saúde tem gerado inovações significativas, oferecendo novas pos- sibilidades para diagnósticos precisos e tratamentos personalizados. A nanotecnologia, por exemplo, possibilita a criação de dispositivos em escala nanométrica (ALENCAR, 2017) capazes de interagir com o corpo humano de maneira altamente eficaz, permitindo o desenvolvimento de sistemas avançados de liberação de medicamentos e moni- toramento de sinais vitais (LIMA-DORA; TEIXEIRA-PRIMO, 2019). A IA proporciona análises em tempo real de grandes volumes de dados médicos, auxiliando profissionais da saúde a tomar decisões clínicas individualizadas (MORENO-SANCHEZ, 2021). Apesar do grande po- tencial transformador dessas tecnologias, ambas apresentam potenciais riscos éticos e de segurança que ainda precisam ser plenamente compreendidos e abordados (MOSES, 2024). No caso da nanotecnolo- gia, ainda há incertezas significativas sobre os impactos a longo prazo dos nanomateriais na saúde humana e no meio ambiente. Da mesma forma, a IA revela preocupações relacionadas à transparência dos al- goritmos (DOURADO; AITH, 2024) e à possibilidade de introduzir vieses nas decisões médicas, o que pode agravar desigualdades no acesso aos cuidados de saúde (SMALLMAN, 2023). Nesse contexto, o princí- pio da precaução é uma abordagem crucial para mitigar os riscos inerentes ao uso combinado dessas tecnologias emergentes. O princípio estabelece que, na ausência de provas científicas conclusivas sobre a segurança de uma tecnologia, medidas preventivas devem ser adotadas para evitar danos potenciais (ENGELMANN, 2013). No Brasil, a política pública de nanotecnologia tem focado predominantemente na inovação, sem considerar adequadamente os riscos (QUEVEDO; INVERNIZZI, 2021). A análise das prioridades retóricas da política de nanotecnologia revela que o risco foi um tema frequentemente evitado nos documentos oficiais, commaior ênfase na regulação apenas a par1 Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, vsbortolini@gmail.com 2 Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. 3 Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.

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