XXI SEMINANOSOMA

471 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) NANOTECNOLOGIAS E A AUTORREGULAÇÃO REGULADA: PROPOSTAS PARA UMA GESTÃO SEGURA NO AMBIENTE DE TRABALHO Laura Riffel Vanti1 Introdução: Modernamente, as nanotecnologias representam um avanço no desenvolvimento atômico e molecular, com impacto signi- ficativo na produtividade, otimização e durabilidade de produtos, beneficiando indústrias e o mercado de trabalho. Essa inovação tem re- volucionado diversos setores, trazendo vantagens para a vida humana. No entanto, apesar dos avanços na pesquisa de nanomateriais, surgem incertezas quanto aos riscos à saúde. Devido à sua escala microscópi- ca, as nanotecnologias ainda carecem de estudos robustos sobre seus efeitos negativos, especialmente no manuseio desses materiais. Nesse contexto, os trabalhadores se tornam os mais vulneráveis, uma vez que a utilização de nanomateriais na indústria pode apresentar riscos imprevisíveis para sua saúde e segurança. Isso justifica a importância do tema e a necessidade de aprofundamento no debate sobre a prote- ção dessa classe. Embora haja uma vasta regulamentação internacio- nal sobre nanotecnologias, no Brasil, o ordenamento jurídico ainda carece de normas específicas para regular o ambiente nanotecnológico. Essa ausência de regulação gera incertezas em relação à produção e ao manuseio dos nanomateriais, evidenciando a necessidade de um debate mais aprofundado. Diante dessa lacuna jurídica, discute-se a pos- sibilidade de autorregulação em diversas áreas do Direito, incluindo o Direito do Trabalho. Nesse campo, busca-se garantir a proteção dos trabalhadores por meio da autonomia da vontade coletiva, especial- mente através de acordos e convenções coletivas. Surge, então, a ques- tão central desta pesquisa: a Convenção Coletiva de Trabalho seria um mecanismo jurídico eficaz para regular a proteção dos trabalhadores envolvidos no processo de produção, pesquisa e utilização de nano- tecnologias? A discussão sobre o uso de convenções coletivas como um modelo de regulação está ancorada na flexibilidade e capacidade dessas ferramentas em ajustar normas de acordo com as necessidades específicas dos setores. Através da negociação entre empregadores e trabalhadores, seria possível estabelecer diretrizes para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho, especialmente em ativi- dades que envolvem nanotecnologias. Portanto, o presente projeto de pesquisa se justifica pela necessidade de investigar se a Conven- 1 Universidade do Vale do Rio dos Sinos, laurarv@edu.unisinos.br

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