XXI SEMINANOSOMA

485 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) verdade que, atualmente, o serviço de interesse econômico geral, que é o conceito com que trabalhamos, é sem dúvida o serviço central onde são recolhidas aquelas regras que já eram defendidas na configuração da ideia de serviço público da velha escola de Bordéus: universalidade, continuidade e gratuidade. No entanto, eles são desrespeitados em muitos casos. O primeiro, o do serviço gratuito, porque emmuitos ser- viços foi admitido um tipo de cofinanciamento ou financiamento pelas pessoas que recebem o serviço. No caso do setor saúde, podemos iden- tificar até três modelos de prestação de serviços: o modelo norte-ame- ricano (também conhecido como mercado), e naqueles com os quais a União Europeia está comprometida, que são, de um lado, o modelo de Bismarck (oferecido por países como Alemanha e França) e, de outro, o modelo de Beveridge (Espanha, Itália, Reino Unido e países escandinavos). Concentrando-se na sede europeia, a ausência de um serviço de saúde gratuito completo, que ocorreu em alguns países, deu origem ao que é conhecido como ‘turismo de saúde’. Este número aborda a forma como alguns cidadãos europeus tomaram a decisão de se deslo- carem para outro país para serem operados por um centro médico que lhes garantiria um serviço mais barato e mais rápido do que no país de origem. Processos como os acórdãos Kholl (C-158/96) e Decker (C- 120/95), de 28 de abril de 1998, Smits e Peerbooms (C-157/99), de 12 de julho de 2001, Vanbraekel e Müller-Fauré e Van Riet (C-385/99), de 13 de maio de 2003, criam, assim, uma nova corrente doutrinal, em aplicação dos artigos 59.° e 60.° do Tratado CE sobre a livre prestação de serviços de saúde não contemplada até à data e que demonstram esta realidade. A universalidade em algumas partes está em discussão. A União Europeia está empenhada num modelo social de prestação de serviços de saúde que se tornou uma referência entre as normas internacionais de serviços de saúde. Essa realidade inclui: cobertura universal de toda a população com seguro público obrigatório; finan- ciamento público de seguros, de acordo com o nível de renda apresentado pelo cidadão; uma ampla cobertura de benefícios – medicamen- tos, tecnologias e serviços –; e mecanismos de controlo de custos para garantir a sustentabilidade financeira do sistema. No entanto, também foi posto em causa dado que, tomando o exemplo anterior, no que diz respeito ao turismo de saúde, nem todos os cidadãos têm poder eco- nômico para se deslocar para outro país ou para fazer face às despesas envolvidas na obtenção de cuidados médicos «à la carte» ou no caso de, durante um determinado período, está residindo na América do Norte. Finalmente, encontramos a continuidade. Certamente é menos discutido, mas é verdade que existem serviços que não se caracteri-

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