489 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) PODER, SOBERANIA E BIG TECHS: TENSÕES ENTRE O PÚBLICO E PRIVADO NO MARCO REGULATÓRIO PRETENDIDO PELO PL Nº 2.630/2020 Eduarda Berton Candaten1 Caroline Bones de Oliveira2 Introdução: O Estado, enquanto concepção clássica, é entidade políti- ca soberana que detém o monopólio do poder coercitivo em um deter- minado território. Conforme acepção moderna tradicional, define-se mediante a intersecção de elementos como povo, território e governo, acrescido, ainda, de um quarto, a soberania, cuja significação deve ser entendida, sob um viés doméstico, como insubordinação a um poder superior e, sob um viés internacional, como independência e imper- meabilidade de tais órgãos. Sucede que o fenômeno global de acelera- ção de integração econômico-social, intensificado pela revolução informática e comunicacional, fez emergir novos atores e novas interações na governança global, para além dos típicos de Estado, que, malgrado não constituírem personalidade jurídica de Direito Internacional, tensionam verticalmente e subvertem a própria noção de soberania dos Estados-Nação, quando acumulam poder econômico, social e político capaz demoldar a prática institucional e os processos de tomada de decisão, a reivindicar espaços de autonomia e intervenção cada vez maio- res e a perturbar o protagonismo do Estado na produção e aplicação do Direito, disputando com ele o próprio monopólio normativo. Bem assim, o contexto tecnológico hoje experienciado atravessa a incoação de plataformas monopolistas, que, ao dirigir a arquitetura digital e ao dispor da coleta, armazenamento e manipulação de dados, exercem intenso poder de controle sobre o corpo social, capitaneando a pró- pria arena pública de diálogo democrático e os direitos de liberdade e personalidade dos usuários dos ambientes virtuais que hospedam, manifestando uma potencialidade de normatização tanto quanto a lei. Nesse sentido, recentes conflitos políticos e comunicacionais, acirra- dos pelas disputas eleitorais, suscitaram discussão quanto à utilização das plataformas online para fins hiper partidários a partir da propaga- ção de factoides, cujo debate foi elevado ao âmbito parlamentar, cor- porificada especialmente pelo Projeto de Lei nº 2.630/2020. Contudo, contra a redação conferida à proposta parlamentar, que aumenta o ônus das plataformas, as Big Techs empreenderam ampla campanha 1 Universidade Federal de Santa Maria, eduardacandaten.ebc@gmail.com 2 Universidade Federal de Santa Maria, carolinebones.o@outlook.com
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