Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 490 de oposição, utilizando-se, para tanto, do poder de império que dis- põem sobre o ciberespaço, mediante o impulsionamento de editoriais, sem a devida inserção de tarjas de conteúdo político, e redução de alcance de materiais favoráveis ao texto, na tentativa de promover a ma- nutenção de privilégios através da manipulação da percepção pública. Diante do aludido episódio e considerando o atual acúmulo de capital econômico, social e político das empresas de tecnologia no cenário in- ternacional, indagou-se: em que medida as Big Techs impactam e se so- brepõem ao monopólio normativo do Estado brasileiro, especialmente no episódio em destaque da campanha contrária ao Projeto de Lei nº 2.630/2020? Método: Utilizou-se, para tanto, o método de abordagem dedutivo, partindo-se da concepção clássica de Estado, enquanto ordem jurídica coercitiva e unidade política soberana, e a sua relativiza- ção através dos processos históricos de globalização, neoliberalismo e emergência de novos atores internacionais, mormente as plataformas digitais, para então discutir o tensionamento entre as Big Techs e o Estado brasileiro, a partir da especificidade dos atuais conflitos documentados entre as empresas de tecnologia e o Projeto de Lei nº 2.630/20. Ademais, quanto à metodologia de procedimento, adotou- -se os métodos histórico, funcionalista e monográfico: o procedimento histórico, a fim de estabelecer uma linha cronológica acerca do Direito, do Estado e da comunidade internacional; o funcionalista, para o fim de esquadrinhar a forma como as Big Techs operam o controle social e elucidar a funcionalidade dos elementos que circundam a questão dos dados, da vigilância e dos impactos no sistema político; ainda, o monográfico, a auxiliar no estudo tanto do projeto legislativo, quanto do episódio da campanha promovida pelas plataformas digitais contra o PL nº 2.630/2020. Resultado: Alheia à normatividade emanada do Estado, os códigos e a arquitetura do ambiente virtual, manifestam a própria potencialidade na normatização e regulação do comportamento social e o grau de liberdade dos usuários, tanto quanto a lei, a partir da mineração predatória de dados, com imensa aptidão para a previsão e determinação de comportamentos. Diferindo-se da lei, contudo, que é passível de descumprimento, a arquitetura virtual, ideali- zada pelas empresas que a controlam, não contempla renitentes, uma vez que o usuário médio não detém capacidade técnica para tanto. Não bastasse, o desenho cibernético constitui-se como um contradireito, em que suas ferramentas fornecem recursos antirregulatórios que de- safiam e reduzem os custos do cumprimento da lei. Nesse sentido, o presente trabalho verificou que, no episódio específico em comento, longe de constituir-se no rigor da participação pública, fiel e transpa-
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