XXI SEMINANOSOMA

495 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) vez admitido o incidente, há suspensão dos processos pendentes, sejam individuais ou coletivos, conforme a jurisdição envolvida, outros- sim, o julgamento do incidente é amplo, com a participação de partes interessadas e do Ministério Público, e inclui a possibilidade de audiências públicas para ouvir especialistas na matéria, de modo que, a decisão final inclui a fixação de uma tese jurídica, que é aplicada a to- dos os processos similares na área de jurisdição do tribunal, incluindo juizados especiais, com a possibilidade de revisão futura da tese pelo mesmo tribunal. Na Questão Juridicamente Relevante do TCE-AM, após a aprovação da arguição, o julgamento é conduzido pelo Tribunal Pleno ou pela Câmara, que decide por maioria absoluta, e o relator do caso deve apresentar um projeto de enunciado de súmula, que é apre- ciado e decidido pelo Tribunal Pleno, assim, esse enunciado serve como um precedente para casos futuros, consolidando a posição do tribunal sobre a questão relevante discutida. Conclusão: O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, representa uma inovação significativa no sistema jurídico brasileiro, com o propósito de uniformizar a interpretação de questões de direito em casos repetitivos, evitando decisões conflitantes e promovendo a segurança jurídica e a eficiência no Judiciário, as- sim, essa ferramenta processual se mostra particularmente relevante em um cenário de sobrecarga de processos no Brasil, pois permite que uma única tese jurídica oriente a resolução de múltiplas demandas, reduzindo o tempo de tramitação e assegurando um tratamento isonô- mico entre as partes. Ao longo deste trabalho, verificou-se que o IRDR tem como pilares fundamentais a isonomia, a segurança jurídica e a celeridade processual. A uniformização das decisões judiciais não ape- nas evita o tratamento desigual de casos semelhantes, mas também solidifica entendimentos jurídicos que orientam o comportamento dos jurisdicionados, oferecendo previsibilidade e estabilidade nas re- lações jurídicas, e esse efeito vinculante das decisões do IRDR é essencial para a construção de um sistema judicial mais coerente e justo. Todavia, a aplicabilidade do IRDR não foge às críticas, alguns aponta- mentos de autores sugerem que a uniformização pode, em certas situações, desconsiderar as especificidades de casos individuais, espe- cialmente emcontextos complexos como os desastres socioambientais, onde a participação ativa das partes afetadas e a consideração das peculiaridades de cada caso são cruciais para uma solução justa. Nesse sentido, embora o IRDR seja uma ferramenta eficaz para lidar com de- mandas repetitivas, sua aplicação deve ser cuidadosamente ponderada para evitar a automatização das decisões em detrimento da justiça

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