XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 498 efeitos financeiros de um benefício com base na data da apresentação dos documentos. O cenário que se estabelece é de aumento na ina- cessibilidade aos serviços de seguridade e assistência social, tornando cada vez mais caro e burocrático o que, geralmente, foi criado para desburocratizar. Método: A metodologia aplicada é dedutiva indutiva, pelo que se intenta demonstrar os possíveis danos ao que o cidadão se expõe quando enfrenta, sem deter o necessário conhecimento, não só o INSS como a IA, programada em desacordo com a preceituação de proteção social. Resultado: O uso de Inteligência Artificial na análise de requerimentos previdenciário surgiu com o propósito de re- duzir a fila de pedidos de benefícios perante o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS. Porém, em auditoria realizada no ano de 2022, pela Controladoria-Geral da União (CGU)5, foi possível identificar que seis em cada dez pedidos de benefício analisados pelos sistemas auto- matizados do foram negados. Tamanho volume de indeferimentos se dá em razão da falha nos dados cadastrais do segurado, sendo que o robô não é programado para identificar tais ausências e seguir os pro- cedimentos leais, tal como abrir procedimento de exigência de apresentação de documentos, o indeferimento é automático. Na obra de Cosimo, intitulada “O mundo dado”6, resta clara a exigência de que o robô, provido de dita inteligência artificial, trabalha de acordo com o que o programador lhe ensinou por meio da inserção de códigos, ou seja, por trás do mecanismo existe a intervenção humana, não sen- do um robô plenamente capaz, ao menos nos dias de hoje, de se auto programar e identificar falhas na sua atuação. Seguindo, não bastasse a exigência de conhecimento digital e, o mínimo, conhecimento técni- co quando da solicitação do benefício previdenciário, o cidadão ainda está sujeito a aplicação da interpretação jurisprudencial existente. Por certo, não se olvida que a o sistema jurídico brasileiro é baseado na civil law, porém, após a entrada em vigor das novas normativas constantes no Código de Processo Civil, ocorrida em 2015, se percebe forte tendencia de aceitação da modalidade de aplicação da norma criada jurisprudencialmente, conforme modelo da common law. Esse é o caso que permeia o presente resumo, qual seja, os efeitos que a ementa proposta pela relatora do tema 1124 do STJ que, em desacordo com o texto legal, pretende trazer nova interpretação no que concerne a data de início dos efeitos financeiros do pedido de benefício. Dentre as 5 BRASIL. Controladoria-Geral da União. CGU – Controladoria-Geral da União. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br. Acesso em: 14 out. 2024. 6 ACCOTO, Cosimo. O mundo dado: cinco breves lições de filosofia digital. São Paulo: Paulus, 2020.

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