XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 70 A REGULAMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTÓNOMOS: UM EXEMPLO DE REGULAMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA DO SÉCULO XXI1 Eva Sónia Moreira Silva 1. Introdução O tema que me propus trazer-vos é considerar quem responde e com que fundamento legal pelos danos causados por Veículos Autónomos (VA). Se é o VA a decidir atropelar uma pessoa em vez de em- bater num muro, podemos responsabilizar o condutor, que não inter- veio de todo? Ou devemos responsabilizar o programador que criou o algoritmo, por não ter estabelecido a prioridade de o VA proteger a vida humana em vez de património? Ou é o produtor do VA quem deve respond O er f ? acto de estes veículos se encontrarem cada vez mais perto de serem comercializados e de entrarem em circulação torna urgente encontrar soluções. São várias as hipóteses que se podem levantar, considerando o regime jurídico português já existente: responsabilidade objectiva do proprietário ou do detentor do VA; responsabilidade objectiva do produtor do VA; responsabilidade subjectiva do programador dos algoritmos que compuserem o software (o sistema de Inteligência Arti- ficial) do VA; responsabilidade do próprio VA, enquanto um robot ao qual se atribuísse uma “personalidade jurídica” funcionalizada para este efeito2. As questões éticas que aqui se levantam são de enorme dificul- dade: como defender que uma máquina dotada de Inteligência Artificial (IA) possa ser tratada como um ser humano? Ainda que se trate da chamada IA Forte – que, de momento, ainda não existe –, ou seja, que possua capacidade de aprendizagem e entendimento semelhantes à 1 Este texto corresponde – com actualizações e alterações – ao seguinte artigo: Sónia Mo- reira, “Veículos Autónomos – Propostas de solução no âmbito da responsabilidade civil”, in Eva Sónia Moreira da Silva/Pedro Miguel Freitas (coords.), Inteligência Artificial e Robótica: Desafios para o Direito do Século XXI, Coimbra, Gestlegal, 2022, pp. 127-149, disponível em https://hdl.handle.net/1822/80752. ISBN e-book: 978-989-9136-09-0. 2 Sobre a possibilidade de atribuição de personalidade jurídica a agentes autónomos, v. o nos- so Sónia Moreira, «AI & Robotics: towards legal personality?», in Sónia Moreira (coord.), Industry 4.0 – Legal Challenges – E-Tec Yearbook, JusGov – Research Centre for Justice and Governance/University of Minho – School of Law, 2022, no prelo, a disponibilizar em https://www.jusgov.uminho.pt/pt-pt/publications/anuario-e-tec/. DOI: https://doi.org/10.29327/5457536.1-5

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz