Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 90 um pacto jurídico-ético entre os principais atores envolvidos no senti- do de resguardar o mínimo pertinente aos direitos já tutelados, sejam titulares difusos ou não e que possam ser por qualquer esfera (público ou privada) constrangidos ao seu cumprimento. Tal ideia de pacto surge da necessidade de expansão tecnológi- ca, das demandas sociais emergentes e, das possibilidades que surgem em razão da concomitância de interesses sociais e econômicos. Para construir o espaço teórico e possibilitar as bases deste estudo se utilizará a metodologia fenomenológico construtivista que parte do surgimento de um fenômeno determinado e, a partir dele se observa os desdobramentos jurídicos e sociais. 2. As perspectivas de proteção jurídica a partir da atuação de diferentes atores de produção normativa na existência de lacunas legislativas Em cenários de intensa inovação tecnológica como as nano- tecnologias, se pode observar um descompasso entre a produção le- gislativa específica e o próprio ritmo das inovações, seja no contexto nanotecnológico ou da inteligência artificial. O descompasso, que pode parecer apropriado para o direito e as acomodações das demandas sociais, não atende ao contexto das inovações tecnológicas que reclamam condutas claras e determinantes no curso do desenvolvimento, a proporcionar que a sociedade em geral e os atores diretamente envolvidos no desenvolvimento das nanotecnologias, estejam juridicamente seguros quanto as condutas adotadas. O trabalho, portanto, de diferentes atores sociais no desen- volvimento, inclusive no âmbito privado, é fundamental para agregar soluções as questões postas em debate e que cercam o cotidiano das pessoas nas diferentes problemáticas da existência humana. Para compreender a legitimidade de diferentes atores de produção normativa e, a atividade de produção normativa destes atores pri- vados, relevante que se faça uma fotografia do atual momento histórico, com a utilização de alguns filtros como o das demandas sociais, demandas normativo-regulatórias e, o desenvolvimento nanotecnocientífico. Identificar que a expressão diálogo entre as fontes do direito, inclui outros atores que não somente os atores da esfera pública, e que o modo como o diálogo se estabelece contribui para um potencial ga- nho normativo para a sociedade e o Direito. As transformações tecnológicas e sociais, na fala de Delmas- -Marty (2013, p. 81) significa mais do que “um resultado da aceleração
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