Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 94 escolhas sobre suas atividades econômicas, que não fiquem adstritas às suas fronteiras nacionais, Beck (2015, p. 44-45) propõe a mesma reflexão, trazendo-a para o contexto da concepção dos filhos. Beck chama esse fenômeno de cosmopolitização pré-natal, que acirra as desigualdades e evidencia uma faceta perversa de um capita- lismo terceirizante. Fundamentado no turismo da fertilidade, comenta que é possível fazer escolhas sobre quais países é economicamente mais vantajoso fazer a contratação de barriga de aluguel. Mais do que evidenciar uma faceta perversa aberta pelos benefícios da medicina reprodutiva, Beck sugere que se abre um novo setor econômico global (BECK, 2015, p. 44-45). Percebe-se então que, as demandas sociais são alteradas em razão das pressões que a própria sociedade faz sobre o desenvolvi- mento de novas tecnologias. Em outras palavras, a sociedade tem ne- cessidades que pressionam o desenvolvimento tecnocientítifco, que, por sua vez, ao apresentar os benefícios das descobertas, provoca alte- rações sociais que tornam a demandar novamente. Um movimento cí- clico de crescimento e retração de exposição aos benefícios derivados das descobertas e retração diante de seus potenciais efeitos danosos. Movimento que ocorre também entre a inovação tecnológica e a competitividade econômica, em que as demandas não são apenas aquelas mais urgentes como a cura para doenças globais, a luta pelo acesso aos recursos mais básicos à existência humana como a água e saneamento, mas também são demandas econômicas que são originadas pelos interesses de organizações privadas, empresas transna- cionais e dos próprios Estados, que sonham com a alteração de status depositando no desenvolvimento as expectativas com relação ao seu crescimento, este movimento é observado pelas manifestações esta- tais acerca dos investimentos em nanotecnologias, e na inserção delas na pauta de desenvolvimento nacional. Aparentemente, à medida que o homem busca soluções para as demandas sociais mais urgentes e nobres (a erradicação da fome, o acesso à água potável e a cura de doenças), coloca à disposição cada vez mais, alguns de seus bens jurídicos à elevada parcela de riscos, que podem derivar de resultados indesejados. Entretanto, não está defini- do com clareza como ocorrem às tomadas de decisões no curso deste movimento de intensas transformações, e, se tais processos decisórios político-jurídica. A transnacionalidade então, serve de base não apenas para a constituição política mas, simultaneamente, para a constituição de outros sistemas sociais parciais. Nes- te cenário, a territorialidade é vista apenas como uma esfera simbólica de poder, indicando a sua concepção sobre a transnacionalidade das organizações.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz