XXI SEMINANOSOMA

97 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) o da Internet, do meio ambiente, da propriedade industrial, dos contratos internacionais e dos investimentos, das patentes, do mercado de carbono”(FRYDMAN, 2018, p. 12). Empresas de produção de normalização técnica, como a ISO colaboram com a produção de normas que pertencendo a diferentes grupos e finalidades, formam um conjunto de atos de normalização para proporcionar, em sua adoção e emprego, que a expectativa com relação a determinado produto ou serviço se realize. A padronização é o estímulo para que as partes envolvidas nos processos (fornecedo- res, empresa, clientes, consumidores e o terceiro interessado) saibam o que esperar acerca de determinados produtos e serviços. Padronizar por meio da adoção de normas técnicas facilita a rotina das indústrias, das empresas e dos consumidores além de assegurar que as condutas adotadas ao longo da cadeia produtiva, serão rigorosamente seguidas para que o resultado, esteja dentro da confor- midade para aquele produto ou serviço. Os espaços de lacuna legislativa para inovação, nanotecnolo- gias, inteligência artificial e outras facetas do desenvolvimento tecno- lógico, há de ser um campo ainda a ser explorado. 4. Governança regulatória com a participação de diferentes atores, a proteção jurídica já existente, autonomia e competitividade A ausência de norma legal produzida pelo Estado com o ob- jetivo de estipular normas gerais para um status de desenvolvimento tecnológico (seja ele no campo da inteligência artificial, das nanotecnologias ou outro) não significa abandono do tema, porque é notável o tensionamento do mercado na direção do desenvolvimento. Organizações de produção de normas técnicas, empresas nacionais e transnacionais e seus estatutos e regimentos, organismos não governamentais e todo o conjunto de normas já existentes, estru- turados em uma rede de colaboração podem ser conectados com o objetivo de proteger bens jurídicos já tutelados por outros conjuntos de leis em vigor. Repensar a estrutura normativa e provocá-la para exigir seu cumprimento está mais relacionado a cultura de uma determinada so- ciedade do que a existência ou não de um documento legal, como a própria filosofia e sociologia do Direito justifica. A autonomia dos indivíduos (e das organizações) a competiti- vidade em busca de melhores resultados; os interesses idênticos en-

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