Tecnologias Digitais na Educação Básica: um olhar a partir da BNCC 230 educacionais já postuladas, por exemplo, em 1988, na Constituição Federal e, a partir desta, em diversos documentos reguladores da Educação Brasileira. 1.2 Breve contextualização histórica da BNCC A BNCC tem sua fundação na Carta Magna de 1988. Os seus marcos legais perpassam por diversos documentos da legislação e eventos da educação brasileira. A Constituição da República Federativa do Brasil, já reconhece, em 1988, a necessidade de serem definidos conteúdos mínimos para “assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (Brasil, 1988). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96), no artigo 26, também dispõe sobre a primordialidade de uma base nacional comum para a Educação Básica e uma parte diversificada que, por sua vez, contemple o contexto social e cultural, como segue o: Art. 26 – Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela (Brasil, 1996, art. 26). Além disso, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), elaborados entre 1997 e 2000, a Conferência Nacional de Educação (CONAE), e entre diversos e sequenciais, seminários, resoluções e portarias alertam para a necessidade da construção de um documento norteador para a organização dos currículos da Educação Básica. Em 2015, é constituída a Comissão de Especialistas para a Elaboração de Proposta da Base Nacional Comum Curricular que apresenta, já no mesmo ano, a primeira redação, das três versões redigidas da BNCC. Em 20 de dezembro de 2017, é homologado o documento que regulamenta a base comum da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Em dezembro de 2018, a partir da aprovação da versão final e a inclusão das normativas para o Ensino Médio, a educação brasileira tem uma Base Nacional Comum Curricular para assegurar o direito às aprendizagens essenciais, a formação huma-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz