Os expurgos da ditadura na UFRGS: memória, verdade e justiça

86 teve forte incidência sobre os discentes; por causa de posturas reivindicativas ou questionadoras, vários deles tiveram a matrícula recusada enquanto outros foram diretamente expulsos. Houve ainda quem, diante da percepção de ameaças e da falta de segurança, concluiu ser impossível a permanência na instituição. O caso do estudante de engenharia Ary Abreu Lima da Rosa é emblemático. As circunstâncias da sua saída da universidade, a prisão por ser militante estudantil e a trágica morte na Base Aérea de Canoas permanecem, até hoje nebulosas14, apesar do registro conclusivo da CNV.15 A especificidade da opressão sofrida pelos alunos foi reconhecida por Aron Taitelbaum, um dos integrantes do coletivo da ADUFRGS que resgatou a história dos expurgos em 1979, em entrevista ao Jornal da Universidade: “A repressão arruinou a carreira de alguns estudantes. [...] os professores expurgados, de uma forma ou outra, se recuperaram e vários puderam voltar à Universidade. Os alunos, entretanto, tiveram perdas irreparáveis, até porque não possuíam estrutura 14 Segundo Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, na instância da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, do Governo Federal, o caso da morte de Ary foi reconhecido e “[...] aprovado por unanimidade em 30 de janeiro de 1997, sendo que as reais circunstâncias de sua morte não foram apuradas”, refutando a versão oficial de suicídio. COMISSÃO DE FAMILIARES DE MORTOS EDESAPARECIDOS POLÍTICOS. DossiêDitadura:Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985): São Paulo: IEVE Imprensa Oficial, 2009. p. 208. 15 O Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade informa que o estudante de engenharia e secretário de divulgação do Centro Acadêmico de Estudantes Universitários de Engenharia (CAUE), Ary Abreu Lima de Rosa: “Foi preso em 1969 por distribuir panfletos aos vestibulandos da universidade. Morreu aos 21 anos de idade no Hospital da Aeronáutica de Canoas (RS), em decorrência de ação perpetrada por agentes do Estado”. BRASIL. Op. cit., p. 486. (Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 3, t. 1).

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