Os expurgos da ditadura na UFRGS: memória, verdade e justiça

94 de ensino, durante o período de exceção, confirmando que a liberdade de pensamento e o pensamento crítico nunca combinam com a opressão. Todo esforço de resgate das tramas do período de exceção é sempre essencial, pois a desmemória, essa híbrida combinação de esquecimento induzido com a interdição do conhecimento, sempre favorece a reprodução de práticas autoritárias. Para as novas gerações, compreender o significado da expulsão daqueles docentes e o que representavam para a instituição é de vital importância para refletir sobre a responsabilidade que implica ser parte da UFRGS na atualidade. Esses professores foram expulsos por terem posturas, atitudes e ideias que faziam parte, naquele contexto, de uma compreensão geracional abrangente, que acreditava na possibilidade de construir uma sociedade mais igualitária. De certa forma, foram perseguidos por exercerem a docência acreditando que a ciência e a educação podiam ser instrumentos de mudança social, entendimento que fazia parte de um universo de pensamento que abrangia um amplo espectro de interpretações que se projetava mundialmente. O crivo ideológico da DSN considerou tais convicções como criminosas. Para muitos dos docentes punidos,mesmo a posterior reabilitação através da aprovação da Lei da Anistia,em 1979, ocorreu de forma controversa em função das condições exigidas para encaminhar o pedido. Benito Schmidt indaga a respeito: [...] depois de terem sido vítimas de inquéritos suspeitos e de expurgos sumários, os servidores afastados ainda precisariam se submeter a condições e comissões para obterem sua plena reincorporação aos antigos cargos. Que “anistia ampla, geral e irrestrita” era essa?22 22 SCHMIDT, Benito B. (coord.). ADUFRGS 25 anos: história e memórias. Porto Alegre: ADUFRGS, 2004. p. 41.

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