44 Cadernos do PAAS, volume 12 - Infâncias na contemporaneidade Considerações finais A experiência proporcionada pela Oficina do Brincar no contexto das políticas públicas de saúde mental possibilita ampliar as lentes pelas quais temos compreendido o devir-brincante e as infâncias contemporâneas. Vislumbrar a insistência e permanência do brincar para além da clausura das telas dos smartphones, é encontrar uma corda, mesmo que bamba, onde a esperança equilibrista dança e caminha em direção ao movimento. O encontro com crianças e adolescentes em um espaço-tempo protegido para ativar as invenções e fabulações próprias da atitude brincante, nos evidenciou que ainda há uma pulsação que persiste, apesar das paralisias impostas por um contemporâneo fugaz. Nesta direção, através da experimentação com a ativação de um devir-brincante desde um fazer clínico-institucional nas políticas públicas, apostamos na possibilidade de vislumbrar outras infâncias e modos de fazer emergir formas de vida em que, apesar dos nossos tempos, ainda há brincar. Insistimos em afirmar que as infâncias não estão destituídas e acinzentadas pelo brilho opaco das telas, recusamos qualquer fatalismo em face da afirmação de que a vida pode brotar em meio ao concreto. Para brincar, basta disposição e abertura à imprevisibilidade e, talvez, a esperança dos nossos tempos esteja na insistência das infâncias e seus devires-brincantes como bússola para a construção de um presente colorido. Afirmamos com Deleuze e Parnet (1998, p. 148): “um pouco de possível, senão eu sufoco!”. Referências AGAMBEN, Giorgio. O que é o contemporâneo? e outros ensaios. Tradução de Vinícius Nicastro Honesko. Chapecó, SC: Argos, 2009. BARROS, Manuel. Memórias inventadas: a infância. São Paulo: Planeta, 2003. BRASIL. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais. Brasília: Secom PR, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/uso-de-telas-por- criancas-e-adolescentes/guia. Acesso em: 26 jul. 2025.
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