451 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo colher o procedimento adequado no caso concreto, que pode gerar obstáculos à efetividade do processo, sendo essa a principal dificuldade. Nesse viés, devido à proximidade e hibridez das técnicas, existe o princípio da fungibilidade, para sanar o erro formal e garantir a efetividade processual. Portanto, apesar das críticas, é uníssono o entendimento de que a distinção surgiu com o intuito de superar as deficiências do Código anterior, de forma a ampliar a aplicação da tutela de urgência para além da técnica cautelar, inerindo a técnica satisfativa. Em vista disso, houve a flexibilização das regras processuais para adequá-las ao direito material e, efetivamente, se verifica a redução da complexidade entre os requisitos, garantindo uma prestação jurisdicional de forma mais otimizada. PALAVRAS-CHAVE: tutela provisória de urgência; técnica cautelar; técnica antecipada; morosidade processual; efetividade processual;
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