458 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo ponto específico, o sofrimento. Essa capacidade de sentir dor e prazer, que denominamos senciência, é o que leva à vedação à crueldade e às leis contra maus-tratos, sendo marco da diferença fundamental entres as duas entidades tratadas aqui: não poderíamos inferir que uma escrivaninha sente dor, mas um animal sim. Assim, existe uma jurisprudência reconhecendo sofrimento e capacidade desses animais, tratando-os como sujeitos de direitos, em nítido contraste com a atual conjuntura do código. Conforme exposto, temos expressiva necessidade de uma regulamentação clara e precisa, que leve em conta o sofrimento dos seres sencientes, dotados de garantias, para convergimos em uma configuração normativa adequada. Esse desentranhamento dos animais não-humanos do instituto da propriedade é fundamental para o combate contra a crueldade e sofrimento animal. Assim, para além de uma mudança paradigmática no Código Civil, aponta a mudanças éticas e sociais fundamentais para o desenvolvimento não só de uma raça, mas de todos os tipos de animais, humanos, ou não. PALAVRAS-CHAVE: Direito Animal, bens semoventes, propriedade, coisas.
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