XXXI Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

461 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Andressa Danieli Testa Marinho Modalidade de Bolsa: PROBIC/Fapergs Orientador(a): Prof. Dr. Wilson Engelmann ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO MEIO AMBIENTE DAS NANOTECNOLOGIAS: UMA ANÁLISE DAS NORMAS REGULAMENTADORAS Nº 1 E Nº 15 A delimitação do tema da presente pesquisa é estudar a aplicação do adicional de insalubridade em ambientes de trabalho que lidam com as nanotecnologias. Isso inclui a análise dos riscos à saúde dos trabalhadores expostos a substâncias em escala nanométrica, à luz das diretrizes estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras nº 1 e nº 15. Além disso, investigar como essas normas são aplicadas e adaptadas ao contexto das nanotecnologias, considerando os possíveis desafios e lacunas na legislação existente. As nanotecnologias representamum conjunto de pesquisas e aplicações em variados segmentos, operando na escala nano. O problema de pesquisa é: sob quais condições o adicional de insalubridade é o suficiente para as nanotecnologias? O objetivo geral é analisar a aplicação do adicional de insalubridade no tocante às nanotecnologias a partir da análise e comparação das Normas Regulamentadoras nº 1 e nº 15. Já os objetivos específicos são: a) investigar os principais agentes nocivos presentes no ambiente das nanotecnologias e sua classificação de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 1 e nº 15; b) avaliar os níveis de exposição dos trabalhadores às substâncias insalubres nas instalações de nanotecnologia e comparar com os limites estabelecidos pelas normas regulamentadoras; c) identificar as medidas de controle adotadas pelas empresas do setor de nanotecnologia para mitigar os riscos à saúde dos trabalhadores, conforme preconizado pelas normas regulamentadoras; d) analisar os impactos do adicional de insalubridade nas políticas de saúde ocupacional e segurança do trabalho das empresas de nanotecnologia, considerando as exigências das NRs 1 e 15; e) propor recomendações para aprimorar a aplicação das Normas Regulamentadoras nº 1 e nº 15 no contexto das nanotecnologias, visando garantir a proteção efetiva dos trabalhadores expostos a condições insalubres.

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