XXXI Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

467 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Bruno Giorgio Fiuza Benedetto Modalidade de Bolsa: Unisinos (PRATIC). Orientador(a): Prof. Dr. Miguel Tedesco Wedy COMPARTILHAMENTO DE DADOS FISCAIS E BANCÁRIOS COM OS ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL: O ALCANCE DO TEMA 990 DO STF E A PRÁTICA DE FISHING EXPEDITION É sabido que a Constituição Federal alberga a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (inciso X), do sigilo de dados (inciso XII) e, incluído pela Emenda Constitucional n.º 115/2022, a proteção de dados pessoais (inciso LXXIX). Todavia, apesar dessas disposições, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem mitigando a proteção de dados. A par disso, o STF considerou constitucional o compartilhamento de dados fiscais e bancários aos órgãos de persecução penal, o que deu origem ao tema 990. Contudo, para além da possibilidade de compartilhamento desses dados, notadamente financeiros, exsurge a controvérsia quanto ao caminho inverso, isto é, a requisição por parte do Ministério Público e da autoridade policial. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a requisição de dados financeiros, dessa forma, seria ilícita (HC n.º 147.707/PA). Em contrapartida, o STF sedimentou, por meio da Primeira Turma, a validade da requisição desses dados pelos órgãos se persecução penal, do que se extrai grave insegurança jurídica sobre a matéria. Diante disso, surge o problema do presente trabalho: É constitucional a requisição de dados fiscais e bancários pelos órgãos de persecução penal, sem que haja investigação em curso e sem prévia decisão judicial? Assim, o objetivo geral da pesquisa é analisar, de modo crítico, a (in)constitucionalidade do compartilhamento de dados financeiros com órgãos investigatórios, mediante encomenda. Ademais, os objetivos específicos são: (i) analisar o tema 990 do STF e a sua extensão prática; (ii) verificar se a requisição de dados financeiros diretamente às unidades financeiras configura fishing expedition; (iii) examinar precedentes das Cortes Superiores e a divergência das decisões acerca da matéria. Para atingir os objetivos, a metodologia empregou-se de forma qualitativa, com método dialé-

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