XXXI Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

468 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo tico, ao passo que os métodos procedimentais empregados foram o histórico e o monográfico. Como técnicas, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, no que cinge à revisão doutrinária, e documental, principalmente, quanto à análise jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Considera-se, nesse passo, como resultados parciais, que a matéria está longe de ser pacificada, mormente porque há nítida divergência entre as decisões do STJ e do STF. Além disso, merece destaque a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.624, na qual se pleiteia interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 15 da Lei n.º 9.613/1998, que remonta ao compartilhamento de dados pelo COAF às autoridades competentes, cuja via eleita possibilitará a análise da matéria pelo Pleno do STF. De qualquer sorte, seja qual for a posição vencedora, não deve ser olvidado que a atuação dos órgãos de investigação criminal deve limitar-se àquilo que lhe é autorizado, sem extrapolar as suas atribuições e competências, e que clama urgência a regulamentação legislativa específica para o assunto no âmbito penal. PALAVRAS-CHAVE: compartilhamento de dados; sigilo; persecução penal; dados fiscais; dados bancários.

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