470 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Vitória Madruga Modalidade de Bolsa: PIBIC - Unisinos Orientador(a): Prof, Dr. Miguel Tedesco Wedy CRIME DE INUNDAÇÃO POR OMISSÃO IMPRÓPRIA: ESTUDO DOS DESASTRES CLIMÁTICOS DE MARIANA/MG E DO RIO GRANDE DO SUL/RS No desenvolvimento histórico do Homo Sapiens, pode-se dizer que a espécie humana se tornou uma força dominante no território global. A era conhecida como Antropoceno emque o ser humano exerce sua dominação, resultou em uma força reprodutora da degradação ambiental e o vetor de ações que geram crises climáticas catastróficas em diversos lugares do planeta. Em razão disso, e de diversos acontecimentos climáticos ao longo do tempo, como recentemente as inundações no Rio Grande do Sul e o rompimento da barragem ocorrido Mariana/ MG, é que o Direito Penal no Brasil, por meio do ius puniendi, absorveu a necessidade de responsabilização nos casos de desastres climáticos, mediante a previsão legal dos crimes de inundação e de perigo de inundação. O ordenamento brasileiro define o crime de inundação no art. 254 do Código Penal, que se enquadra dentro da modalidade dos crimes comissivos e omissivos impróprios, que se configuram a partir da infração de um dever agir imposto por lei. A imposição do princípio da legalidade nesses casos é imprescindível para que se possa compreender que não se trata de uma decisão política do gestor público, mas sim de um dever jurídico que a legislação impõe. Diante desse cenário, para que se possa apurar a efetividade da norma na responsabilização criminal dos gestores públicos nos casos de incidentes climáticos, o projeto de pesquisa pretende: (i) esclarecer os limites do alcance da norma que preceitua o crime de inundação; (ii) demonstrar as consequências da inobservância normativa; (iii) verificar a incidência do delito nos desastres climáticos de Mariana/MG e do Rio Grande do Sul/RS, assim como qual o limite do deve agir dos gestores públicos. À pesquisa lançou-se mão do método bibliográfico, a partir do qual se analisou as orientações que regem esse procedimento, assim como os reflexos das consequências da prática ilegal desse instituto.
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