472 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Otavio Friedrich Modalidade de Bolsa: PIBIC - CNPq Orientador(a): André Luiz Olivier da Silva DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: ENTRE VALOR ABSOLUTO E STATUS NORMATIVO Após a Segunda Guerra Mundial, com a criação da Organização das Nações Unidas e a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, é possível verificar um processo de intensa produção normativa internacional em matéria de direitos humanos. Nesse contexto, o presente trabalho investiga a fundamentação histórico-filosófica de tais direitos, problematizando a natureza da dignidade da pessoa humana enquanto fundamento dos direitos humanos. Nesse sentido, objetiva-se analisar o conteúdo e o sentido do conceito de dignidade da pessoa humana na construção da linguagem dos direitos humanos no contexto da ordem jurídica internacional do pós-Segunda Guerra Mundial. Para tanto, faz-se necessário contextualizar historicamente o conceito de dignidade, apresentando suas diferentes concepções na história do pensamento ocidental; notadamente, demonstrando a relevância da contribuição moderna do filósofo Immanuel Kant, que, por meio da elaboração de seu imperativo categórico, desassocia a dignidade humana da dimensão meritória do sujeito de direitos, conferindo à pessoa humana valor absoluto e caráter universal, proporcionando, assim, uma nova racionalidade à dignidade humana. Avançando na trajetória histórica, almeja-se expor o contexto de criação e expansão dos direitos humanos, explicitando os principais instrumentos normativos produzidos: seus objetivos e possíveis contradições. Finalmente, apresenta-se, à luz do problema da efetividade dos direitos humanos, uma concepção alternativa do conceito de dignidade, que o entende como status normativo. Para tal concepção, a dignidade humana, enquanto fundamento dos direitos humanos, é entendida como conceito essencialmente jurídico, pelo qual todo ser humano pode reivindicar direitos a partir de suas posições jurídicas particularmente definidas. Com efeito, a presente investigação identifica o seguinte problema: qual seria, então, o sen-
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