473 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo tido do conceito de dignidade humana empregado na linguagem dos direitos humanos existente no contexto pós-guerra? Para melhor organizar tal questionamento, a presente pesquisa se estrutura a partir do método hipotético-dedutivo, com base na seguinte suposição: o termo “dignidade”, conforme empregado na Declaração de 1948 e em outros textos normativos, remete à concepção do valor absoluto e inerente da pessoa humana. Ainda em termos metodológicos, o trabalho se caracteriza como uma investigação de natureza qualitativa, de nível explicativo, tendo como seus procedimentos de pesquisa as revisões bibliográfica e documental. A respeito dos resultados esperados, é possível verificar que embora o conceito de dignidade seja empregado de maneira a conferir à pessoa humana caráter absoluto e universal, no que se refere à efetividade e à forma pela qual os textos normativos internacionais de direitos humanos foram sendo desenvolvidos, o paradigma conceitual se aproxima mais de maneira a tratar a dignidade como um status normativo do sujeito de direitos. PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos. Fundamentação. Dignidade humana. Filosofia do Direito. Direito Internacional.
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