477 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Laura Barbieri Modalidade de Bolsa: PROBIC/Fapergs Orientador(a): Prof. Dr. André Luiz Olivier da Silva DIREITOS HUMANOS E LIBERDADES NEGATIVAS: A INFLUÊNCIA DO GARANTISMO NA LIMITAÇÃO DO PODER ESTATAL DO SÉCULO XVIII AO BRASIL CONTEMPORÂNEO Caracterizada por liberdades individuais que atuam como barreiras contra o poder punitivo do Estado, a primeira dimensão dos direitos humanos é fundamental para compreender os direitos como liberdades negativas. Essa estrutura não-intervencionista, protegendo os indivíduos de intervenções estatais, marca uma transformação significativa na relação entre o Estado e os cidadãos. O Estado que anteriormente personificado pelo seu governante, passa a ser restringido pelos direitos individuais. Os princípios da proporcionalidade e da legalidade emergem para consolidar o conceito de garantismo negativo que visa assegurar que as ações estatais sejam justificadas e proporcionais. Surge, então, o problema de pesquisa: como compreender os direitos humanos como liberdades negativas e qual a importância dessa perspectiva para a corrente garantista? Mesmo após a era da codificação e o avanço do constitucionalismo, as liberdades negativas, questão relevante, continuam a desempenhar um papel significativo na reafirmação do sujeito de direitos no Brasil contemporâneo. O estudo busca, portanto, traçar uma linha histórica desde as revoluções liberais, como a Revolução Francesa de 1789, até os dias atuais, demonstrando como os direitos humanos, enquanto liberdades individuais, foram integrados aos ordenamentos jurídicos, com foco no Brasil. Os objetivos específicos incluem: (i) definir os direitos humanos como liberdades negativas; (ii) analisar a dicotomia entre direitos-fim e direitos-meio, com ênfase nas garantias; e (iii) mostrar que a ideia de direitos humanos como liberdades negativas, iniciada na Revolução Francesa, permanece relevante na limitação do poder punitivo do Estado. A metodologia adotada é qualitativa, utilizando o método dedutivo e abordagens histórico e monográfico, complementadas por pesquisa bibliográfica. Os resultados parciais
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